EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2023

EDITAL: 015/2023. OBJETO: Aquisição de veículos para a Secretaria Municipal de Segurança Pública, conforme as especificações mínimas exigidas no Termo de Referência. MODALIDADE: Pregão Eletrônico. O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: será das 08h30min horas do dia 19/05/2023 até às 08h30min do dia 31/05/2023 e ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: às 08h31min do dia 31/05/2023 (através do site www.bbmnetlicitacoes.com.br). As empresas interessadas poderão retirar o edital pelo site www.bbmnetlicitacoes.com.br. Maiores informações pelo telefone (11) 4445- 9240 ou pelo site www.bbmnetlicitacoes.com.br, no horário das 09:00h às 16:00h. Não enviamos o edital por fax e/ou correio. Caieiras, 17 de Maio de 2.023. SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA Diretor de Compras e Licitações

EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2023

ÓRGÃO: Município de Caieiras. EDITAL: 060/2023. OBJETO: Contratação de empresa especializada para confecção e impressão digital de cordão de crachá, para a Secretaria Municipal de Educação, conforme anexos. MODALIDADE: Pregão Presencial. DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: dia 30/05/2023 às 10h30min e ABERTURA DOS ENVELOPES: na mesma data e horário. As empresas interessadas poderão solicitar o envio do Edital via e-mail, bem como ficará disponível no Site do Município de Caieiras: www.caieiras.sp.gov.br (Portal de Transparência). Os e-mails para envio do Edital são: [email protected] ou [email protected] Maiores informações pelo telefone 4445-9240, no horário das 09h00min às 16h00min. Não enviamos o edital por fax e/ou correio. Caieiras, 17 de Maio de 2.023. SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA Diretor de Compras e Licitações

Mais de 3,7 mil contribuintes têm inscrição estadual suspensa por inatividade presumida

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) suspendeu a inscrição estadual de 3.712 contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (17).   A suspensão ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) nos meses de junho, julho e agosto de 2022. A relação dos contribuintes suspensos pode ser consultada na página do Cadesp, clicando em Mais Informações > Cassação. A relação publicada no DO pode ser conferida aqui.   Com o objetivo de manter o cadastro de contribuintes atualizado e confiável, a Sefaz-SP continua rotineiramente efetuando a suspensão de contribuintes por inatividade presumida, em decorrência da falta de cumprimento das obrigações acessórias e do recolhimento do imposto, inclusive para evitar que as inscrições estaduais possam ser utilizadas de forma fraudulenta.  O contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 60 dias, contado a partir da data de publicação em Diário Oficial, para apresentar no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) as declarações omissas, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual, conforme prevê a Portaria CAT 95/06.   O restabelecimento da eficácia da inscrição será automático para o contribuinte que entregar as GIAs, sem a necessidade de comparecimento ao Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento, caso o cumprimento das obrigações acessórias mencionadas ocorra dentro do prazo de 60 dias.    Não foram suspensos os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento do imposto, ou emitiram a NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos da EFD – Escrituração Fiscal Digital, do Sintegra ou do REDF (Registro Eletrônico de Documentos Digitais). Entretanto, esses contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.  https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Mais-de-3,7-mil-contribuintes-t%C3%AAm-inscri%C3%A7%C3%A3o-estadual-suspensa-por-inatividade-presumida-.aspx

Processo Municipal 7752/2023

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA/INEXIGIBILIDADE AUTORIZO E RATIFICO com base no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, e a vista do Parecer de Departamento de Compras e Licitações (fls 44 à 47) e parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos (fls. 48 à 54), a INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO, Processo Municipal 7752/2023, para contratação da Empresa: – FEDERAÇÃO PAULISTA DE JUDÔ – CNPJ 46.523.064/0001-78, cujo objeto visa o pagamento de Taxa Federativa ano 2023, junto a Federação Paulista de Judô, entidade de Administração Nacional do Desporto Olímpico, sendo a única entidade do Estado de São Paulo, realizadora e organizadora dos eventos oficiais de Judô. Caieiras, 16 de maio de 2.023 WERISTON BALDINI DE SOUZA Secretário Municipal de Esportes e da Juventude