D E C R E T O Nº 8 2 4 6

D E C R E T O No 8 2 4 6 (07 DE ABRIL DE 2020) Dispõe sobre: A INTERRUPÇÃO DO FUNCIONAMENTO DE TODOS OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS COM ATENDIMENTO PRESENCIAL NO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . O GERSON MOREIRA ROMERO, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (novo coronavírus), conforme portaria no 188/GM/MS, de 04 de Fevereiro de 2020, nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde; CONSIDERANDO que a Secretaria Estadual de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde de Caieiras, em estudos realizados, tem a expectativa de aumento significativo e de forma comunitária na contaminação; CONSIDERANDO que o Município deve tomar medidas de precaução e de prevenção para evitar a transmissão do vírus; CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos a fim de evitar a disseminação da doença no Município. D E C R E T O Nº 8 2 4 6 (07 DE ABRIL DE 2020) -2- D E C R E T A : ARTIGO 1° – Fica obrigatória durante o período de 09 de Abril de 2020 até 22 de Abril de 2020 a interrupção do funcionamento no Município de Caieiras de todos os estabelecimentos comerciais com atendimento presencial PARÁGRAFO ÚNICO – O disposto neste artigo não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entregas de mercadorias (delivery). ARTIGO 2o – Excluem-se da obrigação mencionada no artigo 1o as seguintes atividades comerciais:  agências bancárias  bancas de jornal  bicicletarias  borracharias  casa de materiais de construção e atividades correlatas  clínicas médicas  depósitos de gás  farmácias  feiras livres (somente barracas de gêneros alimentícios)  hortifrutigranjeiros  hospitais  lavanderias  hotéis  lotéricas  restaurantes com drive thru ou deliveryD E C R E T O No 8 2 4 6 (07 DE ABRIL DE 2020) -3-  mercados (minimercados, supermercados e hipermercados)  armazéns  padarias  oficinas elétricas  oficinas mecânicas  comércio de peças e acessórios para veículos automotores  pet shops (rações, banho e tosa)  canil (criação, guarda e hospedagem)  postos de combustíveis  lojas de conveniência  serviços de limpeza  serviços de segurança privada  serviços públicos (cartórios, CPFL, Elektro, Sabesp e companhias de gás)  serviços de assistência técnica de produtos eletroeletrônicos  transportadoras  usinas de concreto  açougues  indústrias  associações e entidades filantrópicas e assistenciais  escritórios de advocacia e contabilidade §1o – Os estabelecimentos referidos neste artigo deverão adotar as seguintes medidas preventivas e restritivas: I – Intensificar as ações de limpeza; II – Disponibilizar álcool em gel aos seus clientes e funcionários;D E C R E T O No 8 2 4 6 (07 DE ABRIL DE 2020) -4- III – Divulgar informações a cerca da COVID-19 e das medidas de prevenção; e IV – Orientar aos clientes/frequentadores/empregados sobre necessidade de utilização de máscaras no interior dos estabelecimentos. V – Adotar nos estabelecimentos o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre as pessoas; VI – Proibir o acesso dos consumidores nas áreas de lazer, convivência, festas, bares e restaurantes internos. §2o – Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais relacionados neste artigo. ARTIGO 3o – Pedidos excepcionais de funcionamento das atividades comerciais deverão ser protocolados pelos interessados e submetidos a análise da Procuradoria-Geral do Município, a qual deliberará sobre as condições. ARTIGO 4o – Fica pelo mesmo período mantido o atendimento online por meio do site: https://www.caieiras.sp.gov.br e suspenso o atendimento presencial ao público no Paço Municipal. ARTIGO 5o – O funcionamento dos Parques Municipais, Ginásios Poliesportivos e Pistas de Corrida e Ciclismo também estarão suspensos pelo mesmo período mencionado no Artigo 1o.D E C R E T O No 8 2 4 6 (07 DE ABRIL DE 2020) -5- ARTIGO 6o – O Velório do Município de Caieiras deverá restringir a 03 (três) o número de pessoas por vez no interior de suas salas, com limitação de duração da cerimônia fúnebre em 02 (duas) horas. ARTIGO 7o – Caberá ao Setor de Fiscalização do Município adotar medidas para: I – Suspender os termos de permissão de uso concedidos aos profissionais autônomos localizados em áreas de grande concentração de ambulantes. II – Intensificar a retirada de todo o comércio ambulante ilegal, com o apoio da Guarda Civil Municipal. III – O descumprimento implicará nas penalidades definidas na legislação pertinente. ARTIGO 8o – Ficará sob a responsabilidade do Setor de Fiscalização do Município, da Vigilância Sanitária e da Guarda Civil Municipal fazer cumprir as disposições deste decreto. ARTIGO 9o – Na hipótese de descumprimento das disposições contidas neste Decreto, o Município por intermédio dos Departamentos mencionados no artigo 7o poderá aplicar as sanções administrativas/sanitárias, inclusive com a interdição administrativa dos estabelecimentos, lavratura de auto de infração, imposição de multa e comunicação dos fatos à autoridade policial, em consonância com o que dispõe a Lei Estadual no 10.083/98. ARTIGO 10 – A imprensa Oficial do Município circulará somente por meio eletrônico, com atualizações no site: https://www.caieiras.sp.gov.br.D E C R E T O No 8 2 4 6 (07 DE ABRIL DE 2020) -6- ARTIGO 11 – O custeio das despesas oriundas deste Decreto correrá por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessárias. ARTIGO 12 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, especialmente os Decretos números 8.238 de 23 de Março de 2020 e 8.244 de 03 de Abril de 2020 . . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de Abril de 2.020. GERSON MOREIRA ROMERO -PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS- Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

S.O.S. Comércio –

Site de Compras Delivery da Cidade de Caieiras: acesse: www.caieiras.sp.gov.br/soscomercio A Prefeitura de Caieiras, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e de Emprego, criou uma ação de incentivo ao comércio da cidade durante a pandemia de Covid-19, uma forma de manter os empregos e minimizar os prejuízos neste momento delicado pelo qual passamos. A nova iniciativa, o “SOS Comércio”, se baseia em catalogar os comércios do município que tem a possibilidade e irão realizar entregas via delivery durante o período de quarentena, em uma lista especial no site da Prefeitura de Caieiras. Você ajuda: na Prevenção do Coronavírus o Comércio Local a Manter os Empregos

INFORMATIVO ACISC/ACE

A Prefeitura de Caieiras, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e de Emprego, criou uma ação de incentivo ao comércio da cidade durante a pandemia de Covid-19, uma forma de manter os empregos e minimizar os prejuízos neste momento delicado pelo qual passamos. A nova iniciativa, o “SOS Comércio”, se baseia em catalogar os comércios do município que tem a possibilidade e irão realizar entregas via delivery durante o período de quarentena, em uma lista especial no site da Prefeitura de Caieiras. Os comerciantes podem se cadastrar enviando um e-mail para: [email protected] Confira abaixo as informações que devem constar no e-mail: 1- Nome do comércio; 2- Ramo de atividade; 3- Whatsapp; 4- Site; 5- Facebook; 6- Instagram; 7- Horário de atendimento.

GOVERNO ESTADUAL DECRETA QUARENTENA HOJE

  Estado de São Paulo decreta quarentena por 15 dias. Serviços não essenciais devem fechar as portas a partir da próxima terça-feira 24 para frear a pandemia de coronavírus. Segundo o anúncio neste sábado, 21, todos os serviços não essenciais devem fechar as suas portas até 7 de abril, com a possibilidade de prorrogação. Hospitais,supermercados, farmácias, padarias, bancos e postos de combustível estão entre comércios que poderão funcionar. As transportadoras, serviços de transporte público, serviços de call center, postos de combustível e pet shops continuam funcionando com as orientações dos sanitaristas. O serviço de Segurança Pública, tanto estadual, quanto municipais, continuam funcionando normalmente, assim como os serviços privados de segurança e limpeza. Os bancos e lotéricas também continuam abertos, assim como o setor das indústrias e construção civil. Os restaurantes e bares poderão funcionar só com serviço de entregas. NOTA DA REDAÇÃO: Como o Decreto é Estadual sobrepõem-se ao Decreto Municipal da Prefeitura de Caieiras, a proibição de funcionamento vai ate 7 de Abril (podendo ser prorrogada) e não mais até o dia 5 de Abril como consta no Decreto Municipal. ENTRETANTO, O DEC. MUNICIPAL JÁ DETERMINOU O FECHAMENTO A PARTIR DE ONTEM (20/03). A PREFEITURA DEVE SE MANIFESTAR.  ACISC ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DE CAIEIRAS ACE –  ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE CAIEIRAS