Comércio é obrigado a fechar a partir das 20h em todo o estado de SP

os finais de semana, as atividades não poderão abrir ao longo de todo o dia. Medida vale pelas próximas duas semanas, até 7/02   Por Renato Carbonari Ibelli 22 de Janeiro de 2021 às 14:24  O  governo paulista vai adotar uma espécie de toque de recolher a partir das 20 horas. Deste horário em diante, o comércio e serviços de todas as cidades do estado não poderão funcionar. Só reabrirão às 6 horas do dia seguinte. A medida começa a valer na segunda-feira, 25/01, e se estende até 7/02. Nos finais de semana e feriados, as atividades ficam proibidas de funcionar o dia todo. As novas restrições vão durar pelas próximas duas semanas. Com o avanço da pandemia no estado, o governo adotou uma nova estratégia para o Plano São Paulo: colocou todas as regiões automaticamente na fase vermelha a partir das 20h, independentemente do fato de a região estar em uma fase mais branda da quarentena. Além disso, o Plano foi recalibrado. Até então, um dos critérios para colocar uma região na fase vermelha era a taxa de ocupação das UTIs estar em 80% da capacidade total. Esse parâmetro foi reduzido para 75%. E mais, até o dia 8 de fevereiro nenhuma região será classificada nas fases amarela e verde, independentemente das taxas regionais permitirem o afrouxamento das restrições. De qualquer forma, pelos indicadores da pandemia no estado apresentados nesta sexta-feira, 22/01, nenhuma região avançaria para as fases amarela ou verde. 78% do estado foi colocado na fase laranja, caso da Grande São Paulo, e 22% na fase vermelha (veja no quadro abaixo a nova classificação do Plano São Paulo). Todas as atividades estão liberadas para funcionar na fase laranja, mas a capacidade de atendimento presencial é limitada a 40%. O horário máximo de funcionamento diário na fase laranja é 8 horas. Os estabelecimentos precisam fechar às 20 horas. No caso dos bares, o atendimento presencial não é permitido. Na fase vermelha só podem funcionar as atividades essenciais. DORIA CULPA EMPRESÁRIOS O governador João Doria fez um paralelo entre a situação paulista e a observada no Amazonas, onde a epidemia saiu do controle. Doria atribuiu parte da culpa pelo caos em Manaus a empresários, que segundo ele pressionaram o governo local para não fecharem. “O aumento da incidência em Manaus começou quando setores da economia, bares, restaurantes, pressionaram o governador a revisar a quarentena, e o governo cedeu. O resultado foi o aumento intenso dos infectados. São Paulo não vai ceder”, disse o governador paulista em coletiva nesta sexta-feira. Doria afirmou que compreende as preocupações dos empresários, mas que não há alternativa à quarentena. “Sem vida não há economia, não há processo econômico que sobreviva”, disse. Os empresários paulistas têm acatado as decisões do governo do estado, como enfatizou em diversos comunicados a Associação Comercial de São Paulo (ACSP). O que as empresas pediram até então não foi o afrouxamento das medidas, mas contrapartidas ao endurecimento delas. Após a nova decisão do governo, a ACSP informa que não há mais condições de “dar suporte às medidas do governo”. Sem poder abrir as portas, os empresários pediram por diversas vezes isenções e postergações para pagamento de tributos, apelos que não foram ouvidos no nível estadual. Pelo contrário: em meio à crise, o estado de São Paulo anunciou o fim de benefícios do ICMS para diversos setores. PANDEMIA NO ESTADO A pandemia acelerou no país, e não foi diferente no estado de São Paulo. Nos últimos 45 dias, segundo o centro de contingência paulista, foram atingidas as mesmas cifras acumuladas entre os meses de março a agosto. A média de novos casos no estado cresceu 79% nas últimas três semanas. No mesmo período, aumentaram em 25% o número de internações e em 96% o de óbitos. Desde o começo da pandemia, o estado acumula 51,1 mil óbitos. A taxa de ocupação de UTIs está em 71,1%. Segundo o governo, 78 mil pessoas foram vacinadas em São Paulo até agora. A gestão Doria informou ainda que vai abrir 756 novos leitos de UTI e reativar o hospital de campanha de Heliópolis, que vai funcionar a partir de 25 de fevereiro. O início das aulas foi adiado e a determinação que obrigava aula presencial na rede pública foi suspensa. IMAGEM: Rovena Rosa/Agência Brasil Publicidade Mais deste autor Lira: sem a PEC Emergencial, país entra em novo ciclo nebuloso Balcão Único deve permitir cadastro do eSocial Propostas de reforma tributária podem aumentar os preços ao consumidor Mourão diz que 150 milhões serão vacinados até o final de 2021 Especiais Guia para reabertura do comércio Publicidade Newsletter Receba as últimas notícias do Diário do Comércio diretamente no seu e-mail Publicidade

PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2020

COMUNICADO DE REVOGAÇÃO – Processo Municipal nº 8621/2020 OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo com fornecimento de material, visando a instalação de esquadrias na unidade de pronto atendimento – UPAM. COMUNICADO DE REVOGAÇÃO A Diretoria de Compras e Licitações, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas e, ainda, em cumprimento às  disposições contidas no Artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93, decide REVOGAR O PRESENTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, PREGÃO PRESENCIAL No 067/2020 – PM 8621/2020, pela seguinte motivação: CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultante do poder discricionário, prerrogativa que a Administração detém para rever suas atividades em busca dos melhores meios para o alcance do fim maior, o interesse público; CONSIDERANDO que a revogação de licitação antes de sua adjudicação e homologação não enseja o contraditório previsto pelo Artigo 49, §3o, da Lei no 8.666/93, posto que inexistente qualquer direito adquirido a ser resguardado; CONSIDERANDO ainda o parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, às fls. 224/227 do PM 8621/2020. REVOGA-SE, pois, o PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2020 – PM 8621/2020, para se o caso e ao arbítrio da Secretaria solicitante, seja aberto novo procedimento licitatório com o mesmo objeto. Dê-se ciência aos licitantes e após, publique-se. Caieiras, 21 de Janeiro de 2021. Samuel Barbieri Pimentel da Silva – Diretor de Compras e Licitações

PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2020

COMUNICADO DE REVOGAÇÃO – Processo Municipal nº 8738/2020 OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de serviços de implantação de cadastro técnico multi finalitário, fornecimento de sistema de informação geográfica e atualização da base digital cartográfica do município, com serviços correlatos de treinamento, operação assistida, suporte e manutenção. COMUNICADO DE REVOGAÇÃO A Diretoria de Compras e Licitações, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas e, ainda, em cumprimento às disposições contidas no Artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93, decide REVOGAR O PRESENTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2020 – PM 8738/2020, pela seguinte motivação: CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultante do poder discricionário, prerrogativa que a Administração detém para rever suas atividades em busca dos melhores meios para o alcance do fim maior, o interesse público; CONSIDERANDO que a revogação de licitação antes de sua adjudicação e homologação não enseja o contraditório previsto pelo Artigo 49, §3o, da Lei no 8.666/93, posto que inexistente qualquer direito adquirido a ser resguardado; CONSIDERANDO ainda o parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, às fls. 254/256 do PM 8738/2020. REVOGA-SE, pois, o PREGÃO PRESENCIAL nº 073/2020 – PM 8738/2020, para se o caso e ao arbítrio da Secretaria solicitante, seja aberto novo procedimento licitatório com o mesmo objeto. Dê-se ciência aos licitantes e após, publique-se. Caieiras, 21 de Janeiro de 2021. Samuel Barbieri Pimentel da Silva – Diretor de Compras e Licitações

Requisição nº 187/2021 – Processo Municipal nº 10487/2020

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a inexigibilidade de licitação para aquisição dos itens aplicador do conjunto de infusão, cateter paradigm quick set, cartucho reservatório de bomba de insulina e sensor de glicose enlite, da requisição nº 187/2021, Processo Municipal nº 10487/2020, da empresa MEDTRONIC COMERCIAL LTDA., no valor total de R$ 23.675,00 (vinte e três mil seiscentos e setenta e cinco reais) com supedâneo no parecer jurídico desta municipalidade com base no artigo 25 “caput”, da Lei 8.666/93. Publique-se. Caieiras, 21 de janeiro de 2021. Grazielle Cristina dos Santos Bertolini – Secretária Municipal de Saúde