Pregão Presencial 009/2022

TERMO DE HOMOLOCAÇÃO Processo 3232/2022 Processada a presente Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, dentro das normas da legislação em vigor, e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como após análise da ata da sessão de pregão, HOMOLOGO este presente procedimento para que dele provenham seus legais efeitos à empresa: Empresa CNPJ Lotes Valor R$ -VITAL HOSPITALAR COML LTDA 61.610.283/0001-88 02, 17, 13 e 22 247.528,80 -MEDIMPORT COM PROS HOSP EIRELI EPP. 03.434.334/0001-61 05, 08, 15, 16, 18, 23 567.106,16 -QUALITY MEDICAL COM E DIST DE MEDIC LTDA EPP 07.118.264/0001-93 19 25.850,00 Caieiras, 02 de Junho de 2022 CARLA MAIA DA COSTA DE ROSSI SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Pregão Presencial 009/2022

TERMO DE ADJUDICAÇÃO Processo 3232/2022 O Pregoeiro do Município de Caieiras nomeado nos termos da Portaria 23.480 de 12 de Fevereiro de 2021, e, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente o Decreto Federal n°3.555, de 08 de agosto de 2000 e o Decreto Municipal n° 5932, de 20 de Dezembro de 2007, com subsídio na Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, e, nos termos da Ata de Sessão Pública datada de 24/05/2022, e após aprovação das amostras, resolve ADJUDICAR os seguintes itens do presente Pregão Presencial aos seguintes licitantes: Empresa CNPJ Lotes Valor R$ -VITAL HOSPITALAR COML LTDA 61.610.283/0001-88 02, 17, 13 e 22 247.528,80 -MEDIMPORT COM PROS HOSP EIRELI EPP. 03.434.334/0001-61 05, 08, 15, 16, 18, 23 567.106,16 -QUALITY MEDICAL COM E DIST DE MEDIC LTDA EPP 07.118.264/0001-93 19 25.850,00 Caieiras, 02 de junho de 2.022 SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA Pregoeiro do Município de Caieiras Portaria 23.480/2021

PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2022

JULGAMENTO DO RECURSO INTERESSADAS: MARISTELA I.C. PONTEL LTDA Nos termos da decisão exarada pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, ou seja: “…Um dos atributos dos atos administrativos, reconhecido entre a doutrina de Direito Administrativo, é a presunção de legitimidade (também conhecida como presunção relativa de legalidade). Tal presunção tem como escopo o princípio da legalidade (arts. 37, 5º, inciso II, da Constituição Federal), postulado que obriga que toda a atividade administrativa esteja de acordo com a lei. Dessa forma, o Estado, na função administrativa dos interesses da sociedade deve pautar-se secundum legem, jamais contra legem ou mesmo praeter legem (MOREIRANETO, apud ARAGÃO, 2012). A doutrina costuma “relacionar a presunção de legitimidade com o poder de autotutela da Administração, outros, a veem como pressuposto desse poder ou do próprio princípio da legalidade” (GUEDES, 2007, p. 15). Nesse sentido é o entendimento de Hely Lopes Meirelles ao dispor que a presunção de legitimidade dos atos administrativos, qualquer que seja a sua categoria ou espécie, decorre do princípio da legalidade; sendo além disso, pressuposto de “exigência de celeridade e segurança das atividades do Poder Público, que não poderiam ficar na dependência da solução de impugnação dos atos administrativos, quanto à legitimidade de seus atos, para só após dar-lhe execução” (MEIRELLES, 2007, p.15). No que se percebe no lido do processo administrativo, não houve qualquer quebra da legalidade no procedimento adotado pelo Senhor Pregoeiro, pois se assim houvesse com a inversão das fases de forma desordenada as demais empresas teriam questionado. Cumpre salientar que participaram da licitação 5 empresas diferentes, não tendo qualquer questionamento por parte das demais empresas. Neste sentido, diante do questionamento feito pela empresa, não identifico nenhum conteúdo probatório a afastar a presunção de legalidade disposta nos atos administrativos do senhor pregoeiro, devendo manter-se inalterado o resultado da sessão da licitação em tela”. Portanto, com o indeferimento do referido recurso fica aberto o prazo para apresentação de amostras e demais documentos nos termos do Edital, bem como da proposta readequada. Dê-se ciência e após, publique-se. Caieiras, 02 de Junho de 2022. SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA Diretor de Compras e Licitação

EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2022

 ÓRGÃO: Município de Caieiras. EDITAL: 040/2022. OBJETO: Aquisição de Minicarregadeira, conforme descritivo incluso no presente processo. MODALIDADE: Pregão Presencial. DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: dia 14/06/2022 às 10h30min e ABERTURA DOS ENVELOPES: na mesma data e horário. As empresas interessadas poderão solicitar o envio do Edital via e-mail, bem como ficará disponível no Site do Município de Caieiras www.caieiras.sp.gov.br (Portal de Transparência). Os e-mails para envio do Edital são: [email protected] ou [email protected] Maiores informações pelo telefone 4445-9240, no horário das 09h00min às 16h00min. Não enviamos o edital por fax e/ou correio. Caieiras, 01 de Junho de 2.022. SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA Diretor de Compras e Licitações