PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2022

JULGAMENTO DO RECURSO INTERESSADAS: MARISTELA I.C. PONTEL LTDA Nos termos da decisão exarada pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, ou seja: “…Um dos atributos dos atos administrativos, reconhecido entre a doutrina de Direito Administrativo, é a presunção de legitimidade (também conhecida como presunção relativa de legalidade). Tal presunção tem como escopo o princípio da legalidade (arts. 37, 5º, inciso II, da Constituição Federal), postulado que obriga que toda a atividade administrativa esteja de acordo com a lei. Dessa forma, o Estado, na função administrativa dos interesses da sociedade deve pautar-se secundum legem, jamais contra legem ou mesmo praeter legem (MOREIRANETO, apud ARAGÃO, 2012). A doutrina costuma “relacionar a presunção de legitimidade com o poder de autotutela da Administração, outros, a veem como pressuposto desse poder ou do próprio princípio da legalidade” (GUEDES, 2007, p. 15). Nesse sentido é o entendimento de Hely Lopes Meirelles ao dispor que a presunção de legitimidade dos atos administrativos, qualquer que seja a sua categoria ou espécie, decorre do princípio da legalidade; sendo além disso, pressuposto de “exigência de celeridade e segurança das atividades do Poder Público, que não poderiam ficar na dependência da solução de impugnação dos atos administrativos, quanto à legitimidade de seus atos, para só após dar-lhe execução” (MEIRELLES, 2007, p.15). No que se percebe no lido do processo administrativo, não houve qualquer quebra da legalidade no procedimento adotado pelo Senhor Pregoeiro, pois se assim houvesse com a inversão das fases de forma desordenada as demais empresas teriam questionado. Cumpre salientar que participaram da licitação 5 empresas diferentes, não tendo qualquer questionamento por parte das demais empresas. Neste sentido, diante do questionamento feito pela empresa, não identifico nenhum conteúdo probatório a afastar a presunção de legalidade disposta nos atos administrativos do senhor pregoeiro, devendo manter-se inalterado o resultado da sessão da licitação em tela”. Portanto, com o indeferimento do referido recurso fica aberto o prazo para apresentação de amostras e demais documentos nos termos do Edital, bem como da proposta readequada. Dê-se ciência e após, publique-se. Caieiras, 02 de Junho de 2022. SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA Diretor de Compras e Licitação

EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2022

 ÓRGÃO: Município de Caieiras. EDITAL: 040/2022. OBJETO: Aquisição de Minicarregadeira, conforme descritivo incluso no presente processo. MODALIDADE: Pregão Presencial. DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: dia 14/06/2022 às 10h30min e ABERTURA DOS ENVELOPES: na mesma data e horário. As empresas interessadas poderão solicitar o envio do Edital via e-mail, bem como ficará disponível no Site do Município de Caieiras www.caieiras.sp.gov.br (Portal de Transparência). Os e-mails para envio do Edital são: [email protected] ou [email protected] Maiores informações pelo telefone 4445-9240, no horário das 09h00min às 16h00min. Não enviamos o edital por fax e/ou correio. Caieiras, 01 de Junho de 2.022. SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA Diretor de Compras e Licitações

EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2022

ÓRGÃO: Município de Caieiras. EDITAL: 039/2022. OBJETO: Aquisição de diversos veículos 0km, conforme justificativas e anexos. MODALIDADE: Pregão Presencial. DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: dia 14/06/2022 às 08h30min e ABERTURA DOS ENVELOPES: na mesma data e horário. As empresas interessadas poderão solicitar o envio do Edital via e-mail, bem como ficará disponível no Site do Município de Caieiras: www.caieiras. sp.gov.br (Portal de Transparência). Os e-mails para envio do Edital são: [email protected] ou [email protected] Maiores informações pelo telefone 4445-9240, no horário das 09h00min às 16h00min. Não enviamos o edital por fax e/ou correio. Caieiras, 01 de Junho de 2.022. SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA Diretor de Compras e Licitações

 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2022

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS NOS SEGMENTOS DE MÚSICA, DANÇA, TEATRO E CULTURA NEGRA – PROAC MUNICÍPIOS 2018 ÓRGÃO: Município de Caieiras, Secretaria Municipal de Ação Cultural e Turismo – EDITAL: 007/2022. OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS NOS SEGMENTOS DE MÚSICA, DANÇA, TEATRO E CULTURA NEGRA – PROAC MUNICÍPIOS 2018. MODALIDADE: Chamada Pública. DATA DO CREDENCIAMENTO: de 31 de Maio até as 18:00 horas do dia 20 de Junho. Até a data limite do credenciamento os interessados deverão atender às exigências do edital, apresentando toda a documentação para avaliação junto à Secretaria Municipal da Ação Cultural e Turismo, sito à Rua Argentina, nº 400, Jardim Santo Antônio – Caieiras, SP e também pelo endereço de e-mail: [email protected] . O Edital poderá ser retirado até o dia 17 de Junho de 2022, na sede da Secretaria Municipal da Ação Cultural e Turismo, o mesmo também poderá ser solicitado através dos e-mails:[email protected], [email protected] O edital também estará disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Caieiras: https//www.caieiras. sp.gov.br. Não enviamos o edital pelo correio. Caieiras, 30 de Maio de 2022. WESLEY GONÇALVES PEREIRA Secretário Municipal de Ação Cultural e Turismo