-Empresa VIAÇÃO CIDADE DE CAIEIRAS LTDA,

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA/INEXIGIBILIDADE AUTORIZO E RATIFICO com base no Artigo 72, Inciso VIII e Parágrafo Único da Lei Federal nº 14.133/2021, e a vista do Parecer de Departamento de Compras e Licitações e parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, a DISPENSA DE LICITAÇÃO, Processo Municipal 14508/2022, com fundamento no Artigo 75, Inciso II da Lei Federal 14.133/2021, para contratação da -Empresa VIAÇÃO CIDADE DE CAIEIRAS LTDA, CNPJ 71.896.880/0001-74, cujo objeto é a aquisição de créditos comum de passagem de ônibus. Caieiras, 07 de novembro de 2.022 LUCIANE APARECIDA DOS SANTOS MOSCA Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 019/2022

A COMUL faz saber a todos interessados que com referência à Concorrência de Preços nº 019/2022, as propostas apresentadas atenderam na íntegra as exigências do Edital, sendo declarada VENCEDORA deste certame licitatório, em primeiro lugar, pelo critério de “MENOR PREÇO GLOBAL” a licitante: – URBAN OBRAS E COMERCIO LTDA , para o único item da presente licitação. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso. Caieiras, 10 de Novembro de 2022. Samuel Barbieri Pimentel da Silva Presidente da Comul

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 020/2022

A COMUL faz saber a todos interessados que com referência à Concorrência de Preços nº 020/2022, as propostas apresentadas atenderam na íntegra as exigências do Edital, sendo declarada VENCEDORA deste certame licitatório, em primeiro lugar, pelo critério de “MENOR PREÇO GLOBAL” a licitante: – URBAN OBRAS E COMERCIO LTDA , para o único item da presente licitação. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso. Caieiras, 10 de novembro de 2022. Samuel Barbieri Pimentel da Silva Presidente da Comul

PREGÃO PRESENCIAL Nº117/2022

TERMO DE JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO  – Proc. 10122/2022 INTERESSADAS:  GW TRANSPORTES INTELIGENTES EIRELI Nos termos da decisão exarada pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, foi INDEFERIDA a impugnação apresentada, para determinar o prosseguimento do certame da forma anteriormente publicada. Dê-se ciência e após, publique-se. Caieiras, 10 de Novembro de 2022. SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA Diretor de Compras e Licitações