Em sua 3ª fase, Desenrola inicia cadastro de credor para renegociação de dívidas

MAIS CREDORES Nesta etapa do programa, o rol de credores é mais amplo, incluindo varejistas e companhias de serviços públicos, além dos bancos que já estão participando da fase 2, em que mais de R$ 10 bilhões em dívidas já foram renegociadas. As operações na Fase 3 serão garantidas com o montante de R$ 8 bilhões do Fundo Garantidor de Operações (FGO). Segundo o Ministério da Fazenda, a plataforma já detém todas as dívidas negativadas da base de dados dos birôs de crédito. Agora, os credores precisam se cadastrar e atualizar as dívidas com juros e correção monetária até o dia 9 de setembro. Caso não revisem o valor, ficarão de fora do programa. Essa etapa é importante para que o governo, por meio do Dataprev, possa fazer o corte necessário nos débitos inscritos no sistema para considerar apenas as dívidas de até R$ 5 mil, que atendem as regras do programa na Fase 3. Passada esta etapa de cadastro de credores e atualização das dívidas, a expectativa é que, em uma semana, comece o leilão, a ser operado pela B3, de débitos entre as empresas do mesmo setor econômico para escolher, com base nos maiores descontos concedidos, quais serão aquelas que terão acesso ao refinanciamento pelos bancos com garantia do FGO. Caso o desconto dado não seja suficiente para ter acesso ao refinanciamento, a dívida pode continuar dentro da plataforma, mas apenas com a possibilidade de pagamento à vista. O custo do desenvolvimento da plataforma será bancado pelos credores participantes. A estimativa da Fazenda é que grande parte das negativações estejam concentradas em um número pequeno de credores, em torno de 300, entre bancos, companhias de saneamento e grandes varejistas. PEQUENOS NEGÓCIOS A expectativa é de que pequenos negócios também entrem na plataforma, ampliando o efeito do programa. Depois do leilão, os devedores poderão acessar a plataforma, mas o dia ainda não foi definido. A Fazenda aconselha aos consumidores a, já neste momento, providenciar e atualizar a conta na página gov.br, por onde será feito o acesso de quem tem dívidas a serem pagas. Poderão ser renegociadas as dívidas negativadas nos birôs de crédito de 2019 até 31 de dezembro de 2022. Se refinanciadas, o pagamento pode ser feito em até 90 meses, com taxa de juros de até 1,99% ao ano. O credor que tiver o débito renegociado por um banco receberá o valor à vista. A adesão ao programa por credores, beneficiários e bancos é totalmente voluntária. A pasta argumenta que o programa visa aliviar a situação financeira das famílias depois da pandemia de covid-19 para que possam retomar o mercado de consumo. Mas não vê risco de criação de uma bolha de crédito com o refinanciamento das dívidas hoje abertas e a retomada do acesso ao crédito da população. O programa também vai contar com cursos de educação financeira para a população assim que forem iniciadas as renegociações de dívidas. Na semana passada, o relator da MP do Desenrola, deputado Alencar Santana (PT-SP), apresentou seu relatório com um dispositivo que demanda autorregulação dos bancos para os juros do rotativo e do parcelado com juros do cartão de crédito justamente com o argumento de que não adianta desnegativar a população no Desenrola sem resolver as taxas elevadas no cartão de crédito. Se não chegarem a um acordo, a proposta do deputado é limitar o montante de juros ao valor do principal da dívida. CADASTRO Todas as empresas que têm dívidas a receber e realizam negativações terão entre os dias 28 de agosto e 9 de setembro para concluir a habilitação no Desenrola Brasil, que pode ser realizada no Portal Credor. Para acessá-lo é preciso entrar no site https://credor.negociedigital.com.br. A inscrição no programa será confirmada com o cadastro no portal e assinatura digital do Termo de Adesão através do eCPF do representante legal cadastrado na Receita Federal. Além disso, será preciso atualizar as dívidas no sistema e fornecer as demais informações necessárias. Segundo a Fazenda, será possível consultar e baixar o Manual do Credor, que descreve em detalhe os passos necessários de cada fase e disponibiliza orientações técnicas importantes. Na primeira fase do programa, de desnegativação automática pelos bancos participantes de dívidas de até R$ 100, seis milhões de clientes foram beneficiados, segundo o último balanço da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A Fazenda contabiliza que mais R$ 2 milhões foram desnegativados por instituições que não fazem parte da federação. Já na fase 2, de renegociação de dívidas bancárias de pessoas com renda de até R$ 20 mil, já foram mais de R$ 10 bilhões em dívidas regularizadas, segundo o Ministério. fonte: DIÁRIO DO COMÉRCIO https://dcomercio.com.br/

EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 117/2023

ÓRGÃO: Município de Caieiras. EDITAL: 117/2023. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de dieta enteral infantil, conforme as especificações técnicas mínimas exigidas. MODALIDADE: Pregão Presencial. DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: dia 13/09/2023 às 08h30min e ABERTURA DOS ENVELOPES: na mesma data e horário. As empresas interessadas poderão solicitar o envio do Edital via e-mail, bem como ficará disponível no Site do Município de Caieiras: www.caieiras.sp.gov. br. Os e-mails para envio do Edital são: [email protected] ou [email protected] Maiores informações pelo telefone 4445-9240, no horário das 09h00min às 16h00min. Não enviamos o edital por fax e/ou correio. Caieiras, 29 de Agosto de 2.023. SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA Departamento de Licitação

PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2023

TERMO DE JULGAMENTO – Proc. 4095/2023 IMPUGNANTE: RICARDO GONÇALVES ITAPIRA Nos termos da decisão exarada pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, a impugnação apresentada foi INDEFERIDA, fincando mantida a sessão designada. Dê-se ciência e após, publique-se. Caieiras, 29 de Agosto de 2.023. SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA Departamento de Licitação

Proc. Adm. nº 13260/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO Caieiras, 29 de Agosto de 2023. Conforme se verifica dos presentes autos, há previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes desta aquisição/serviços a serem adquiridos/ executados, bem como há parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos favorável com relação ao prosseguimento do presente processo licitatório. Portanto, autorizo, nos termos do Artigo 75 Inciso IV da Lei 14.133/2021, o prosseguimento do presente processo licitatório, tendo em vista, que a presente despesa se encontra em condições de prosseguimento, estando em conformidade quanto à correta classificação orçamentária, ao enquadramento legal e à formalização processual. Sem mais para o momento. Atenciosamente, NATÁCIA SABINA PERETO ROCHA SECRETARIA DA SAÚDE