MEI não precisa mais de Alvará

A partir desta terça-feira (1º), começa a valer a resolução que permite que microempreendedores individuais (MEI) sejam dispensados de alvará, ato público de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. A regra foi aprovada em agosto pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). Segundo o Ministério da Economia, a norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático. Após inscrição no Portal do Empreendedor [http://www.portaldoempreendedor.gov.br/], o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades. As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa. Registro e Legalização de PJ Também entrou em vigor a medida relativa à dispensa de pesquisa prévia de viabilidade locacional, quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital. Além disso, a dispensa também valerá para os casos em que o município não responder à consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das Juntas Comerciais. O colegiado decidiu também pela dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização apenas do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial. A norma pretende eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro empresarial. A nova norma possibilita ainda uma coleta única de dados nas Juntas Comerciais, propiciando ao empreendedor agilidade e simplicidade para abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital. Edição: Wellton Máximo  

Tomada de Preços Nº 019/2020

Processo Municipal nº 3650/2020 – REVOGAÇÃO O Prefeito do Município de Caieiras faz saber a todos os interessados que resolveu, com base na manifestação da  Secretaria Requisitante, REVOGAR a presente licitação com fundamento no artigo 49 da Lei no 8666/1993. Dê-se ciência aos licitantes e após, publique-se. Caieiras, 03 de Setembro de 2020. GERSON MOREIRA ROMERO –  PREFEITO MUNICIPAL

Tomada de Preços Nº 015/2020

Processo Municipal nº 3079/2020 – REVOGAÇÃO O Prefeito do Município de Caieiras faz saber a todos os interessados que resolveu, com base na manifestação da  Secretaria Requisitante, REVOGAR a presente licitação com fundamento no artigo 49 da Lei nº 8666/1993. Dê-se ciência aos licitantes e após, publique-se. Caieiras, 03 de Setembro de 2020. GERSON MOREIRA ROMERO – PREFEITO MUNICIPAL

TOMADA DE PREÇOS Nº 030/2020

HABILITADA – A Comul faz saber a todos interessados que por atender na íntegra as exigências do Edital, fica declarada, HABILITADA, a empresa a seguir relacionada: – HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso. Decorrido prazo recursal da fase habilitatória, desde que não haja a interposição de recursos, fica, desde já, designado o dia 15 de Setembro de 2020, às 16:00 HORAS, para a abertura dos envelopes “Proposta Comercial”, das licitantes habilitadas, na Sala de Licitações Públicas desta Prefeitura. Caieiras, 03 de Setembro de 2020. Caio Alexandre Zsigovics Alfino – Presidente da Comul