Pregão Presencial 119/2022

TERMO DE ADJUDICAÇÃO Processo 12363/2022 O Pregoeiro do Município de Caieiras nomeado nos termos da Portaria 23.480 de 12 de Fevereiro de 2021, e, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente o Decreto Federal n°3.555, de 08 de agosto de 2000 e o Decreto Municipal n° 5932, de 20 de Dezembro de 2007, com subsídio na Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, e, nos termos da Ata de Sessão Pública datada de 23/11/2022, resolve ADJUDICAR os seguintes itens do presente Pregão Presencial aos seguintes licitante: – FB COMERCIO DE ENXOVAIS E ACESSORIOS LTDA, sob o número do CNPJ nº 43.086.200/0001-11, vencedor dos itens nº01 AO 46 no valor total de R$ 87.319,00 Caieiras, 23 de novembro de 2.022 SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA Pregoeiro do Município de Caieiras Portaria 23.480/2021

Pregão Presencial 112/2022

TERMO DE HOMOLOCAÇÃO Processo 12818/2022 Processada a presente Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, dentro das normas da legislação em vigor, e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como após análise da ata da sessão de pregão, HOMOLOGO este presente procedimento para que dele provenham seus legais efeitos à empresa: – INSTITUTO HABITA DO BRASIL TREINAMENTO EMPRESARIAL LTDA, sob o número do CNPJ nº 36.665.632/0001-11, vencedor da licitação no valor total de R$ 16.990,00 Caieiras, 23 de novembro de 2022 PAULO ROBERTO ÓSIO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E HABITAÇÃO

Pregão Presencial 112/2022

TERMO DE ADJUDICAÇÃO Processo 12818/2022 O Pregoeiro do Município de Caieiras nomeado nos termos da Portaria 23.480 de 12 de Fevereiro de 2021, e, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente o Decreto Federal n°3.555, de 08 de agosto de 2000 e o Decreto Municipal n° 5932, de 20 de Dezembro de 2007, com subsídio na Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, e, nos termos da Ata de Sessão Pública datada de 03/11/2022, resolve ADJUDICAR os seguintes itens do presente Pregão Presencial aos seguintes licitante: – INSTITUTO HABITA DO BRASIL TREINAMENTO EMPRESARIAL LTDA, sob o número do CNPJ nº 36.665.632/0001-11, vencedor da licitação no valor total de R$ 16.990,00 Caieiras, 23 de novembro de 2022 Samuel Barbieri Pimentel da Silva Pregoeiro do Município de Caieiras Portaria 23.480/2021

Black Friday: cuidados, direitos e deveres

Com a aproximação da Black Friday, que ocorre tradicionalmente na última sexta-feira do mês de novembro, muitos consumidores deixam de realizar suas “compras desejos” para aguardarem as promoções implementadas por empresas de diversos setores nesta data. Diferente da redução de preço, o que pouco salta aos olhos é o conjunto de deveres, regras e diretrizes que devem ser adotados para que as empresas não sofram impactos negativos comercialmente, ao passo que resguardam os direitos do consumidor. Trazido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o direito à informação da oferta é o primeiro a ser observado. O comércio, como um todo, deve possibilitar o amplo direito à informação, destacando dentre as especificações técnicas do produto: suas características, composição, qualidade, quantidade que está sendo adquirida, preço aparente de forma clara e objetiva, riscos que apresentam determinados produtos ou serviços, entre outros que podem ser solicitados pelo cliente. Tal medida tem por fim garantir a compra consciente e reduzir os pedidos de devolução por desconhecimento do produto e indução à erro. O que não se confunde com o direito de arrependimento que deve ser manifestado em até sete dias após a realização da compra. Neste caso, o consumidor poderá solicitar a devolução por não ter recebido no prazo estipulado ou por simplesmente não ter gostado da mercadoria. Além disso, é possível a troca ou reparo de produto entregue com defeito. Vícios aparentes e de fácil constatação devem ser reclamados em até 30 (trinta) dias contados da data da aquisição em caso de produtos não duráveis e 90 (noventa) dias para produtos duráveis. Na hipótese de vícios ocultos, o prazo terá início a partir do momento em que ficar evidenciado o problema. Por fim, ressalta-se que as empresas devem ficar alertas ao seu estoque e tudo aquilo que está sendo oferecido para o evento da referida data, pois o artigo 35 do CDC prevê que a falta de mercadoria e consequente cancelamento da entrega após a finalização da compra, poderá ser considerada prática de mercado abusiva. Dentro deste escopo, é necessária atenção redobrada para todos tipo de publicidade enganosa e/ou abusiva, uma das práticas mais utilizadas na Black Friday. Para o primeiro caso, a legislação vigente proíbe expressamente toda e qualquer modalidade de comunicação falsa, seja ela inteira ou parcial, capaz de induzir o consumidor a erro (art. 37, §1º, CDC). Por sua vez, como modalidade abusiva, temos qualquer publicidade que “incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.” (art. 37, §2º, CDC). Diante deste cenário, é importante que as empresas adotem medidas de segurança e se atentem a todas as peculiaridades dispostas na legislação vigente para não sofrerem abalos comerciais futuros. Os consumidores, por sua vez, devem analisar toda forma de propaganda e informações dos produtos que pretendem adquirir, para garantirem, dentre outros, os direitos acima elencados. Mais informações e entrevistasAZ Brasil Comunicação | Tel.: 11 2306-6563