EDITAL DE ABERTURA  –      CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2020

A Prefeitura Municipal de Caieiras torna público que realizará Chamada Pública para permissão de uso precário e oneroso de 06 (seis) quiosques e 01 (um) restaurante, situados no Ecoparque – Rua Luiz Celso Berti, no 151 – CEP nº 07713-002 – Centro – Caieiras – SP,  conforme informações contidas no edital e anexos.  Realizar-se-á a abertura dos envelopes de Habilitação às 10h do dia 28 de Setembro de 2020, na MODALIDADE: Chamada Pública. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados, na Sala de Licitações, sito na Av. Prof. Carvalho Pinto, n.o 207, 2º andar, Centro, Caieiras, até as 09hr  do dia 28 de Setembro de 2020. Os interessados poderão acessar o edital pelo site: https://www.caieiras.sp.gov.br/?id=todos–alertas. Maiores informações pelo telefone (11) 4445-9240 ou pelos e-mails: [email protected] ou [email protected]. Caieiras, 21 de Setembro de 2020. GERSON MOREIRA ROMERO – PREFEITO DO MUNICÍPIO

Aumenta 100% as consultas no SPC

Segundo a Presidente da Associação Comercial de Caieiras, Mileine Navarro,as consultas feitas ao SPC – Sistema de Proteção ao Crédito aumentaram  100% em Agosto, isso em relação a Abril quando começou a pandemia.  Nos primeiros dias deste mês o movimento de aumento continua mostrando uma retomada das atividades comerciais e industriais, finalizou Mileine.

MEI não precisa mais de Alvará

A partir desta terça-feira (1º), começa a valer a resolução que permite que microempreendedores individuais (MEI) sejam dispensados de alvará, ato público de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. A regra foi aprovada em agosto pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). Segundo o Ministério da Economia, a norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático. Após inscrição no Portal do Empreendedor [http://www.portaldoempreendedor.gov.br/], o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades. As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa. Registro e Legalização de PJ Também entrou em vigor a medida relativa à dispensa de pesquisa prévia de viabilidade locacional, quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital. Além disso, a dispensa também valerá para os casos em que o município não responder à consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das Juntas Comerciais. O colegiado decidiu também pela dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização apenas do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial. A norma pretende eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro empresarial. A nova norma possibilita ainda uma coleta única de dados nas Juntas Comerciais, propiciando ao empreendedor agilidade e simplicidade para abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital. Edição: Wellton Máximo  

MICROS E PEQUENOS EMPRESÁRIOS PROCUREM A AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL EM CAIEIRAS PARA OBTENÇÃO DE CRÉDITO SEM COMPLICAÇÕES.

O Banco do Brasil obteve autorização para ampliar o seu limite orçamentário no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) em R$ 1,24 bilhão. Com isso, o valor passou de R$ 3,74 bilhões para R$ 4,98 bilhões. O montante compreende os 85% dos recursos garantidos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) e os 15% que ficam a cargo do Banco. Na quarta-feira, 8, o BB havia emprestado todos os R$ 3,7 bilhões inicialmente destinados às operações de crédito com recursos do Programa para 60 mil micro e pequenos empreendedores. A contratação no BB seguirá simplificada, sem cobrança de tarifa de abertura de crédito nem exigência de contratação de seguro prestamista. Para efetivar a operação, o cliente com cadastro atualizado precisará apenas apresentar as informações de faturamento fornecidas pela Receita Federal no Domicilio Tributário Eletrônico do Simples Nacional ou na caixa postal do Portal e-CAC. O prazo de pagamento é de até 36 meses, já considerando os oito meses de carência e taxa de juros computada pela Selic mais 1,25% ao ano. Todas as agências do BB estão aptas a contratar e o Banco seguirá priorizando empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil, oferecendo orientação e consultoria para suas necessidades. ACISC – Assoc Coml Indus Serv de Caieiras