DECRETO Nº 8445

DISPÕE SOBRE: ADOÇÃO DAS MEDIDAS RESTRITIVAS TEMPORÁRIAS E EXCEPCIONAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS AO ENFRENTAMENTO DO COVID-19, CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 65.563 DE 11 DE MARÇO DE 2021, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   GILMAR SOARES VICENTE,  Prefeito Municipal, no uso de suas contribuições que lhe são conferidas por Lei,   CONSIDERANDO o Decreto Estadual  nº 65.563, de 11 de Março de 2021, que institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, classificando o território do Estado de São Paulo, em sua íntegra, na fase vermelha, nos dias 06 a 30 de Março de 2021;   DECRETA: Art. 1º – Este decreto ratifica medidas restritivas temporárias e excepcionais, elencadas no Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de Março de 2021, denominada de fase vermelha emergencial. Parágrafo Único – Fica determinado, conforme estabelecido pelo Governo Estadual, que a circulação de pessoas no âmbito do Município de Caieiras se limite ao desempenho de atividades essenciais, estando proibida a circulação nas ruas e o funcionamento dos comércios no período entre 20h00 às 5h00. Art. 2º – Fica suspenso o atendimento presencial ao público, na Sede da Prefeitura Municipal de Caieiras e demais setores instalados em outros prédios dos demais poderes Federativos. Parágrafo 1º – Nos departamentos e setores públicos que, exerçam atividades essenciais, assim consideradas aquelas em que o Chefe Imediato não as dispense, deverá ser instituído o regime de escalonamento de servidores. Parágrafo 2º – Para as atividades consideradas não essenciais, as chefias imediatas serão responsáveis pela instalação do regime de home office, devendo criar rotina de controle dos trabalhos e forma de melhor atender a população online e a distância. Art. 3º – Fica determinado no Município de Caieiras, a suspensão das aulas presenciais da rede particular e pública de todos os níveis de educação. Art. 4º – O funcionamento do comércio deverá respeitar a disciplina do anexo 1 deste decreto. Art. 5º – É terminantemente proibido o funcionamento de comércios em regime de atendimento presencial , salvo os considerados essenciais nos termos do Decreto Estadual 65.563 de 11 de Março de 2021, sob pena de aplicação de multa e demais sanções cabíveis. Art. 6º – Fica vedada a realizações de culto, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo , sendo permitido que os templos e igrejas permaneçam abertos das 05h00 às 20h00 para manifestação individual de fé, desde que adotados os protocolos necessários. Art. 7º – Fica suspenso o funcionamento, enquanto vigorar esse decreto, de casas noturnas, demais estabelecimentos dedicados À realizações de festas , eventos ou recepções e qualquer local fechado, independentemente de sua característica, condição ambientais, tipo do público, duração e modalidade. Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 15 de Março de 2021, revogando as disposições em contrário. Prefeitura de Caieiras 11 de Março de 2021 GILMAR SOARES VICENTE PRFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS PARA ACESSO AO ANEXO: https://caieiras.sp.gov.br/?id=alerta-interna&apelido=decreto_municipal_n_8445_fase_emergencial_9106&categoria=60    

Encontro Agenda Estratégica – Sebrae

Hoje participamos do Segundo encontro da Agenda estratégica , uma parceria entre o Sebrae , Prefeitura , ACISC Associação Comercial, de serviços e Industrial de Caieiras com a união de grandes e médias indústrias para agregar parceiros em torno de uma agenda estratégica empresarial e de melhoria do ambiente de negócios no curto, médio e longo prazo. Através do PDL – Programa de desenvolvimento econômico Local, o Sebrae integrará ações próprias e de parceiros em prol da geração de oportunidades e da capacitação de micro e pequenas empresas e empreendedores, ao mesmo tempo em que estimulará e apoiará ações de melhoria do ambiente de negócios. O programa tem como objetivo: – Elevar a competitividade e o faturamento de micro e pequenas empresas e empreendedores – Reduzir custos de micro e pequenas empresas e empreendedores – Impactar positivamente na geração de postos formais de trabalho – Impactar positivamente na formalização de empreendedores no município e construir a inclusão produtiva. Serão diversos cursos, ações que fomentam o comércio e serviço local, apoio a micro e pequena empresas , apoio aos pequenos empreendedores. Além da busca por melhores opções de recursos financeiros, marketing coletivo , entre outros. Nesta fase é lançado um questionário simples com 100 perguntas que nos ajudarão a entender e elencar as necessidades de cada setor de negócios. Àqueles que quiserem responder com seriedade e veracidade , favor enviar um e-mail para: [email protected] MILEINE NAVARRO  –  PRESIDENTE 

Com melhora de índices, dez regiões progridem de fase no Plano SP

Áreas da Grande SP, Araçatuba, Baixada Santista, Campinas, Presidente Prudente e Registro vão para etapa amarela a partir deste sábado (6) sex, 05/02/2021 – 14h26 | Do Portal do Governo FacebookTwitterEnviar por e-mail <span data-mce-type=”bookmark” style=”display: inline-block; width: 0px; overflow: hidden; line-height: 0;” class=”mce_SELRES_start”></span> resumo em 3 tópicos Regiões da Grande São Paulo, Araçatuba, Baixada Santista, Campinas, Presidente Prudente e Registro avançam à fase amarela Barretos, Marília, Ribeirão Preto e Taubaté vão para a etapa laranja a partir deste sábado (6) Protocolos sanitários e de segurança para os setores econômicos devem ser cumpridos com rigor O Governador João Doria anunciou nesta sexta (5) que dez regiões do estado avançam de fase na nova reclassificação do Plano São Paulo. A melhora nos índices de controle da pandemia permite que as regiões da Grande São Paulo, Araçatuba, Baixada Santista, Campinas, Presidente Prudente e Registro avancem à fase amarela, além do progresso das áreas de Barretos, Marília, Ribeirão Preto e Taubaté para a etapa laranja a partir deste sábado (6). Veja também Site Vacina Já faz pré-cadastro da imunização contra COVID-19 Guia de prevenção sobre o novo coronavírus As medidas adotadas pelo Governo de SP para o combate ao coronavírus “Com a queda do número de internações hospitalares pela terceira semana consecutiva e abertura de novos leitos, recomendamos a prefeitos e prefeitas que tenham cuidado e zelo e sigam a orientação do Estado. Prefeitos responsáveis salvam vidas”, afirmou Doria. Todas as regras do Plano SP estão detalhadas no site https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/. A fase amarela permite 40% de ocupação em academias, salões de beleza, restaurantes, cinemas, teatros, shoppings, concessionárias, escritórios e parques estaduais, com expediente de até dez horas diárias para restaurantes e 12 horas para as demais. O atendimento presencial deve ser encerrado às 22h em todos os setores. Nos bares, as portas fecham mais cedo, às 20h. Eventos que geram aglomeração, como festas, baladas e shows continuam proibidos. Na etapa laranja, o funcionamento dos serviços não essenciais é limitado a até oito horas diárias, com atendimento presencial máximo de 40% da capacidade e encerramento às 20h. O consumo local em bares está totalmente proibido. Nas regiões com restrição total de fase vermelha, há funcionamento normal de farmácias, mercados, padarias, lojas de conveniência, bancas de jornal, postos de combustíveis, lavanderias e hotelaria. Já os comércios e serviços não essenciais só podem atender em esquema de retirada na porta, drive-thru e entregas por telefone ou aplicativos. Atualmente, a venda de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência só pode ocorrer entre 6h e 20h em todos os 645 municípios. Somente a partir da fase verde, a mais branda, é que essa comercialização poderá voltar a ser feita sem as restrições atuais. Todos os protocolos sanitários e de segurança para os setores econômicos devem ser cumpridos com rigor. Prefeituras que se recusam a seguir as normas estabelecidas pelo Governo do Estado ficam sujeitas a sanções judiciais. Dados da pandemia Com os dados epidemiológicos semanais divulgados nesta sexta, a média estadual passou de 347,8 para 343,7 novos casos por 100 mil habitantes. A taxa de novas internações foi de 51,9 para 48,3 a cada 100 mil habitantes, e as mortes ficaram praticamente estáveis, em 7,0 por 100 mil habitantes. A pressão sobre o sistema hospitalar diminuiu mais uma vez, mas ainda exige acompanhamento ininterrupto. A média estadual de ocupação de leitos de UTI por pacientes graves de COVID-19 caiu de 69,9% para 67,2%, com 20 vagas a cada 100 mil habitantes. O resumo com as informações sobre a reclassificação do Plano São Paulo e os indicadores epidemiológicos e de capacidade hospitalar de cada região estão disponíveis no link https://issuu.com/governosp/docs/20210205_coletiva_vff.