– Proc. 3033/2020 JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO
IMPUGNANTES:
-INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA. e
-MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
O Prefeito do Município de Caieiras, com base na manifestação da Secretária Municipal de Saúde, bem como fundamentado nos fatos e argumentos presentes no processo licitatório, conhece e julga totalmente IMPROCEDENTE as impugnações interpostas pelas empresas acima citadas e determina que seja mantido o Edital em sua integralidade.
Dê-se ciência e após, publique-se.
Caieiras, 13 de Maio de 2020.
GERSON MOREIRA ROMERO – PREFEITO MUNICIPAL