O Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo aceitou os pedidos da Braskem de proteção judicial, suspendendo por 60 dias execuções e constrições por parte de credores donos de debêntures e senior notes que estavam negiciando a repactuação das dívidas.
Fonte: UOL Economia
