INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – PM 1046/2021

Nos termos do r. Despacho do Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos às fls. 72, este ratificou a inexigibilidade da licitação, ou seja, “… Concordo com os pareceres anteriores, autorizando o prosseguimento da contratação,visto que este secretário é a autoridade requerente e o ordenador de despesa.”, com supedâneo no parecer jurídico desta municipalidade com base no artigo 25, II “caput”, da Lei 8.666/93.

(fls. 67 a 71).

Publique-se.

Caieiras, 11 de Fevereiro de 2021

Samuel Barbieri Pimentel da Silva
Diretor de Compras e Licitações

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