DECRETO 8461

Seguindo as determinações do Governo do Estado de São Paulo, a partir do dia 18/04 até 30/04, Caieiras entrará na fase de transição do Plano SP com a reabertura de algumas atividades de forma escalonada.
– Comércio em geral, poderá funcionar somente das 11h às 19h com público limitado a 25% da capacidade total; Igrejas e templos podem funcionar com público limitado a 25% da capacidade total e distanciamento de 1,5 metro;
– Academias podem funcionar a partir de 24 de abril, das 7h às 11h e das 15h às 19h, apenas para atividades físicas individuais e agendadas, com 25% da capacidade total;
– Feiras livres poderão funcionar das 5h às 20h, sem consumação no local;
– Escolas municipais permanecerão fechadas, as estaduais com abertura permitida conforme deliberação da Diretoria de Ensino e Governo Estadual e escolas privadas, abertas com limite de 35% da capacidade total.
OBS.: acesse o arquivo integral com a discriminação dos comércios autorizados e horários em Caieiras, site  prefeitura: https://www.caieiras.sp.gov.br

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