(07 DE FEVEREIRO DE 2022)
DISPÕE SOBRE: O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIAS, RELATIVO AOS DIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito Municipal, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o Decreto Estadual no 66.471 de 01 de fevereiro de 2.022
DECRETA:
Art. 1o – Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas municipais, no ano de 2.022:
I – 28 de fevereiro, segunda-feira – Carnaval;
II – 1o de março, terça-feira – Carnaval;
III – 2 de março, quarta-feira de cinzas (expediente suspenso até às 12 horas).
Art. 2o – Os dirigentes das autarquias municipais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste Decreto às entidades que dirigem.
Art. 3o – As disposições deste Decreto não se aplicam às unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, como:
I – o serviço de pronto-socorro municipal e equipes de saúde voltadas para seu apoio direto (SAUR, etc.);
II – o serviço de guarda e proteção patrimonial do Município; III – o serviço funerário municipal;
IV – Os demais serviços considerados essenciais.
Art. 4o – Todos os servidores em que gozarem do presente ponto facultativo, deverão compensar suas horas até o encerramento do ano corrente.
Art. 5o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de fevereiro de 2.022.
GILMAR SOARES VICENTE
-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS-
Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e
publicado no Quadro de Editais.
MAURO CARO DIAS – CHEFE DE GABINETE