D E C R E T O Nº  8 6 1 4

(07 DE FEVEREIRO DE 2022)

DISPÕE SOBRE: O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIAS, RELATIVO AOS DIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

. . . GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito Municipal, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO, o Decreto Estadual no 66.471 de 01 de fevereiro de 2.022

DECRETA:

Art. 1o – Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas municipais, no ano de 2.022:

I – 28 de fevereiro, segunda-feira – Carnaval;

II – 1o de março, terça-feira – Carnaval;

III – 2 de março, quarta-feira de cinzas (expediente suspenso até às 12 horas). 

Art. 2o – Os dirigentes das autarquias municipais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste Decreto às entidades que dirigem.

Art. 3o – As disposições deste Decreto não se aplicam às unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, como:

I – o serviço de pronto-socorro municipal e equipes de saúde voltadas para seu apoio direto (SAUR, etc.);

II – o serviço de guarda e proteção patrimonial do Município; III – o serviço funerário municipal;

IV – Os demais serviços considerados essenciais.

Art. 4o – Todos os servidores em que gozarem do presente ponto facultativo, deverão compensar suas horas até o encerramento do ano corrente.

Art. 5o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

. . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de fevereiro de 2.022.

GILMAR SOARES VICENTE

-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS-

Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e

publicado no Quadro de Editais.

MAURO CARO DIAS – CHEFE DE GABINETE

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