TOMADA DE PREÇOS No 003/2019

VENCEDORA –  A COMUL, todas as propostas apresentadas atenderam na íntegra as exigências do Edital, sendo declarada VENCEDORA deste certame licitatório, em primeiro lugar, pelo critério de “MENOR PREÇO GLOBAL” a licitante -CONSTRUTORA JOIA BRASIL LTDA EPP. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso. Caieiras, 26 de Março de 2019 – Caio Alexandre Zsigovics Alfino-Presidente da Comul

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico a inexigibilidade de licitação para aquisição de créditos comuns da empresa VIAÇÃO CIDADE DE CAIEIRAS LTDA para auxílio dos atletas nas competições das ligas e federações, no valor total de R$ 61.824,00 (sessenta e um mil e oitocentos e vinte e quatro reais) com supedâneo no parecer jurídico desta municipalidade com base no artigo 25 “caput”, da Lei 8.666/93. Publique-se. Caieiras, 25 de Março de 2019 – GERSON MOREIRA ROMERO-PREFEITO MUNICIPAL

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico a inexigibilidade de licitação para contratação de empresa na inscrição das equipes no campeonato metropolitano e estadual, organizado e administrado pela Federação Paulista de Futebol de Salão, objeto do PM no 3331/2019, requisição de no 1117/2019, da Secretaria Municipal de Esporte, no valor total de R$ 19.778,00 (dezenove mil e setecentos e setenta e oito reais) com supedâneo no parecer jurídico desta municipalidade com base no artigo 25, inciso I, da Lei Federal no 8.666/93. Caieiras, 25 de Março de 2019 – GERSON MOREIRA ROMERO-PREFEITO MUNICIPAL

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico a inexigibilidade de licitação para contratação de empresa na inscrição das equipes nos campeonatos e torneio de Bocha e Bolão organizado e administrado pela Federação Paulista de Bocha e Bolão, no ano de 2019, objeto do PM no 3333/2019, requisição de no 1115/2019, da Secretaria Municipal de Esporte, no valor total de R$ 59.332,00 (cinquenta e nove mil e trezentos e trinta e dois reais) com supedâneo no parecer jurídico desta municipalidade com base no artigo 25, inciso I, da Lei Federal no 8.666/93. Caieiras, 25 de Março de 2019 – GERSON MOREIRA ROMERO-PREFEITO MUNICIPAL