Chamamento Público 006/2020 – QUIOSQUES E RESTAURANTE

VENCEDORAS – _Julgamento de Proposta Técnica – A Comissão Especial da Chamada Pública no 006/2020, nomeada pela Portaria no 22.821, no dia 17 de Setembro de 2020, faz saber a quem interessar possa que por atender na íntegra às exigências do Edital e apresentarem as melhores propostas ficam declaradas _VENCEDORAS_ as empresas a seguir relacionadas: Quiosque nº 01 – 1a FABIA REGUINI OCTAVIANO NUNES – Valor da Proposta R$ 700,00; e 2a CARLOS EDUARDO D E OLIVEIRA – Valor da Proposta R$550,00. Quiosque nº 02 – 1a NATALIA DUARTE GENERALI – Valor da Proposta R$ 750,00. Quiosque nº 04 – 1a JESSICA ISABEL APARECIDA PINTO – Valor da Proposta R$ 600,00. Quiosque nº 05 – 1a MIRLAINE VALERIA DE ANDRADE SOUZA CARVALHO ME – Valor da Proposta R$ 650,00. Quiosque nº 06 – 1a ARNALDO ALVES DA CUNHA BAR ME – Valor da Proposta R$ 750,00. Restaurante – 1a LUNAS COMERCIO E SERVIÇOS PARA EVENTOS LTDA ME – Valor da Proposta R$ 1.109,20. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso. Caieiras, 08 de Outubro de 2020. Marguerite Fioravante dos Santos – Presidente da Comissão

EDITAL DE ABERTURA  –      CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2020

A Prefeitura Municipal de Caieiras torna público que realizará Chamada Pública para permissão de uso precário e oneroso de 06 (seis) quiosques e 01 (um) restaurante, situados no Ecoparque – Rua Luiz Celso Berti, no 151 – CEP nº 07713-002 – Centro – Caieiras – SP,  conforme informações contidas no edital e anexos.  Realizar-se-á a abertura dos envelopes de Habilitação às 10h do dia 28 de Setembro de 2020, na MODALIDADE: Chamada Pública. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados, na Sala de Licitações, sito na Av. Prof. Carvalho Pinto, n.o 207, 2º andar, Centro, Caieiras, até as 09hr  do dia 28 de Setembro de 2020. Os interessados poderão acessar o edital pelo site: https://www.caieiras.sp.gov.br/?id=todos–alertas. Maiores informações pelo telefone (11) 4445-9240 ou pelos e-mails: [email protected] ou [email protected]. Caieiras, 21 de Setembro de 2020. GERSON MOREIRA ROMERO – PREFEITO DO MUNICÍPIO

Aumenta 100% as consultas no SPC

Segundo a Presidente da Associação Comercial de Caieiras, Mileine Navarro,as consultas feitas ao SPC – Sistema de Proteção ao Crédito aumentaram  100% em Agosto, isso em relação a Abril quando começou a pandemia.  Nos primeiros dias deste mês o movimento de aumento continua mostrando uma retomada das atividades comerciais e industriais, finalizou Mileine.

MEI não precisa mais de Alvará

A partir desta terça-feira (1º), começa a valer a resolução que permite que microempreendedores individuais (MEI) sejam dispensados de alvará, ato público de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. A regra foi aprovada em agosto pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). Segundo o Ministério da Economia, a norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático. Após inscrição no Portal do Empreendedor [http://www.portaldoempreendedor.gov.br/], o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades. As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa. Registro e Legalização de PJ Também entrou em vigor a medida relativa à dispensa de pesquisa prévia de viabilidade locacional, quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital. Além disso, a dispensa também valerá para os casos em que o município não responder à consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das Juntas Comerciais. O colegiado decidiu também pela dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização apenas do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial. A norma pretende eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro empresarial. A nova norma possibilita ainda uma coleta única de dados nas Juntas Comerciais, propiciando ao empreendedor agilidade e simplicidade para abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital. Edição: Wellton Máximo