CONVÊNIO ICMS 152/19

Publicado no DOU de 10.10.19, pelo Despacho 76/19. Ratificação Nacional no DOU de 29.10.19, pelo Ato Declaratório 15/19. Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais nas hipóteses que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 318ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira  – Fica o Estado de São Paulo autorizado a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias – ICM – e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – e dispensar ou reduzir suas multas e demais acréscimos legais, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa. § 1º Poderão ser incluídos na consolidação os valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores do ICM e do ICMS, ocorridos até 31 de maio de 2019. § 2º O débito será consolidado na data do pedido de ingresso no programa, com todos os acréscimos legais. Cláusula segunda –  O débito consolidado poderá ser pago: I – em parcela única, com redução de até 75% (setenta e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e de até 60% (sessenta por cento) dos demais acréscimos legais; II – em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de até 50% (cinquenta por cento) das multas punitivas e moratórias e 40% (quarenta por cento) dos demais acréscimos legais. § 1º Para fins do disposto no inciso II, serão aplicados os juros mensais de até: I – 0,64% (sessenta e quatro centésimos por cento) para liquidação em até 12 (doze) parcelas; II – 0,80% (oitenta centésimos por cento) para liquidação de 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas; III – 1,00% (um por cento) para liquidação de 31 (trinta e uma) a 60 (sessenta) parcelas. § 2º No pagamento de parcela em atraso serão aplicados os acréscimos legais previstos na legislação do ICMS. §3º O ingresso no programa impõe ao sujeito passivo a autorização de débito automático das parcelas em conta corrente mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria de Fazenda. Cláusula terceira –  A formalização de pedido de ingresso no programa implica o reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo. § 1º O ingresso no programa dar-se-á por formalização da opção do contribuinte e da homologação do fisco no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela. § 2º A legislação do Estado fixará o prazo máximo de opção do contribuinte, que não poderá exceder a 15 de dezembro de 2019. Cláusula quarta –  Implica revogação do parcelamento: I – a inobservância de qualquer das exigências estabelecidas neste convênio; II – o atraso no pagamento de mais de 3 (três) parcelas, sucessivas ou não; III – a inclusão de qualquer débito anteriormente incluído no programa de parcelamento previsto no Convênio ICMS 51/07, de 18 de abril de 2007, no Convênio ICMS 108/12, de 28 de setembro de 2012, no Convênio ICMS 117/15, de 17 de outubro de 2015 e no Convênio ICMS 54/17, de 9 de maio de 2017, que esteja em andamento regular em 30 de junho de 2019. IV – o descumprimento de outras condições, a serem estabelecidas em legislação estadual. Parágrafo único.  – Para efeito do disposto nesta cláusula, serão considerados todos os estabelecimentos da empresa beneficiária do parcelamento. Cláusula quinta  – A legislação estadual poderá dispor sobre: I – o valor mínimo de cada parcela; II – a redução do valor dos honorários advocatícios; III – os percentuais de redução de juros e multas, observados os limites e os prazos estabelecidos neste convênio; IV – as hipóteses de utilização de crédito acumulado e de ressarcimento de imposto retido; V – o tratamento a ser dispensado na liquidação antecipada das parcelas; VI – outras condições para a concessão dos benefícios tratados neste convênio. Cláusula sexta  – Não se aplicam as disposições deste convênio aos parcelamentos em andamento regular, no dia 30 de junho de 2019, decorrentes dos programas de parcelamento previstos nos Convênio ICMS 51/07, 108/12 e 117/15 e 54/17. Cláusula sétima –  O disposto neste convênio: I – não autoriza restituição ou compensação das quantias pagas; II – não autoriza o levantamento, pelo contribuinte ou pelo interessado, de importância depositada em juízo, quando houver decisão transitada em julgado a favor do Estado. Cláusula oitava  – Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.

Pregão Presencial nº 023/2019

BIMESTRE-ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No 23/2019 EXTRATO DE ATA Órgão: Prefeitura do Município de Caieiras. Modalidade: Pregão Presencial no 023/2019 Objeto: aquisição de Carne de Frango, Carne Bovina, Linguiça, queijo, presunto e requeijão, conforme especificações constantes do Edital e termo de referência. l, para atendimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para a seguinte licitante: –LGM COM E REPRESENTACOES DE PRO ALIMENTICIO01 052.00001.0010- 01 CARNE DE FRANGO – PEITO SEM OSSO E SEM PELE KG LEVIDA R$12,1508 052.00001.0010- 01 CARNE DE FRANGO – PEITO SEM OSSO E SEM PELE KG LEVIDA R$ 12,15|02 052.00001.0017- 01 CARNE BOVINA – ALCATRA EM BIFE KG SALGUEIRO R$ 25,4409 052.00001.0017- 01 CARNE BOVINA – ALCATRA EM BIFE KG ALGUEIRO R$ 25,4405 052.00003.0001- 01 PRESUNTO MAGRO COZIDO – EM PECAS KG DELI GOURMET R$ 15,14 12 052.00003.0001- 01 PRESUNTO MAGRO COZIDO – EM PECAS KG DELI GOURMET R$ 15,1406 052.00004.0002- 01 QUEIJO MUSSARELAKG ITALAC R$ 25,7113 052.00004.0002- 01 QUEIJO MUSSARELAKG ITALAC R$ 25,7107 053.00049.0002- 01 REQUEIJAO CREMOSO POT VIGOR R$ 6,0314 053.00049.0002- 01 REQUEIJAO CREMOSOPOT VIGOR R$ 6,03 Validade: 12 meses contados de 07/05/2019, nos termos do Artigo 15 § 2o da Lei 8.666/93, torna público, a relação de preços registrados na Ata de Registro de Preços no 23/2019–a detentora se propõe a fornecer o objeto licitado em estrito cumprimento ao previsto no Edital e seus anexos, pelo preço constante da Ata que será afixada na íntegra no local de costume da Prefeitura do Município de Caieiras. Caieiras, 07 de Novembro de 2019

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 13/2019

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA UTILIZAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL CARLOS FERRACINI POR CLUBE DE FUTEBOL PROFISSIONAL ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Caieiras – Secretaria Municipal de Esportes e da Juventude. EDITAL: 13/2019. OBJETO: Chamamento Público para utilização do Estádio Municipal Carlos Ferracini por clube de futebol profissional, conforme edital e anexos. MODALIDADE: Chamada Pública. DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: até o dia 09/12/2019 às 09:00 horas. DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO: dia 09/12/2019 às 10:00 horas. No momento da apresentação, os interessados deverão atender às exigências do Edital, inclusive toda a documentação para avaliação junto à Secretaria Municipal de Esportes e da Juventude, situado na Rua Portugal, 300 – Centro de Caieiras. O edital poderá ser retirado até as 16:00 h do dia 05/12/2019. Os interessados poderão também solicitar o envio do edital pelos seguintes e-mails: [email protected] ou [email protected] . Caieiras, 06 de Novembro de 2019 – GERSON MOREIRA ROMERO – PREFEITO MUNICIPAL

TOMADA DE PREÇOS Nº 036/2019

HABILITADA –  A Comul faz saber a todos interessados que por atender na íntegra as exigências do Edital, fica declarada, HABILITADA, a empresa a seguir relacionada: QUALIDA SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso.Decorrido prazo recursal da fase habilitatória, desde que não haja a interposição de recursos, fica, desde já, designado 18 de novembro de 2019, às 08:10 horas, para a abertura do envelope “Proposta Comercial”, das licitantes habilitadas, na Sala de Licitações Públicas desta Prefeitura. Caieiras, 06 de novembro de 2019 – Caio Alexandre Zsigovics Alfino – Presidente da Comul