TERMO DE ADJUDICAÇÃO Processo 5382/2021 O Pregoeiro do Município de Caieiras nomeado nos termos da Portaria 23.480 de 12 de Fevereiro de 2021, e, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente o Decreto Federal n°3.555, de 08 de agosto de 2000 e o Decreto Municipal n° 5932, de 20 de Dezembro de 2007, com subsídio na Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, e, nos termos da Ata de Sessão Pública datada de 08/07/2021, resolve ADJUDICAR os seguintes lotes do presente Pregão Presencial aos seguintes licitantes: -Empresa CNPJ Lote/ Valor R$ –Credicar Locadora de Veículos Ltda. 22.257.109/0001-41 – 01, 02 e 03 – $2.383.697,00 Caieiras, 08 de Agosto de 2.021 SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA Pregoeiro do Município de Caieiras Portaria 23.480/2021
PA 8.433/2021 – Art. 26 da Lei Federal nº 8666/1993 – RATIFICO a Dispensa de Licitação para a AQUISIÇÃO DE 60 APARELHOS AUDITIVOS RETROAURICULAR DIGITAL, sob o regime de entrega única, no valor total de R$ 49.500,00(quarenta e nove mil e quinhentos reais), com supedâneo no parecer jurídico desta municipalidade, fundamentado no artigo 24 inciso II, da Lei 8.666/93. Contratada: TIAGO DE CASTRO PRODOSSIMO, inscrita no CNPJ sob o número 07.840.596/0001-87. Publique-se. Caieiras, 06 de agosto de 2021 – Luciane Aparecida dos Santos Mosca – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
HABILITADAS- A Comul faz saber a todos interessados que por atender na íntegra as exigências do Edital, ficam declaradas, HABILITADAS, a empresa a seguir relacionadas: – URBAN OBRAS E COMÉRCIO LTDA, – CASAMAX COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, – CONSTRUFENIX COMERCIAL E CONSTRUTORA FENIX EIRELI, – TOTAL PAV CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO EIRELI-ME, – A3 TERRAPLANAGEM E ENGENHARIA – EIRELI, – GESTOR ENGENHARIA LTDA, – TETO CONSTRUTORA S/A, e, – MENGUE RODRIGUES ENGENHARIA LTDA Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso. Decorrido prazo recursal da fase habilitatória, desde que não haja a interposição de recursos, fica, desde já, designado o dia 16 de Agosto de 2021, às 09:00 HORAS, para a abertura dos envelopes “Proposta Comercial”, das licitantes habilitadas, na Sala de Licitações Públicas desta Prefeitura. Caieiras, 04 de Agosto de 2021. Samuel Barbieri Pimentel da Silva Presidente da Comul
ATO INICIAL DE LICITAÇÃO – O Município de Caieiras, em conformidade com o que dispõe o artigo 5° da Lei Federal n° 8.987/95, torna público para conhecimento dos interessados que realizará concorrência Pública destinada à outorga de Concessão dos Serviços Públicos de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município, nos termos da Constituição Federal, Lei de Concessões e Permissões (Lei Federal n°8.987/95), Lei de Mobilidade Urbana (Lei Federal n° 12.587/12), Lei Orgânica do Município de Caieiras, Lei Municipal nº 5.407/2020 e, subsidiariamente e no que couber, a Lei Federal de Licitações e Contratos (Lei Federal n° 8.666/93). A Constituição da República Federativa do Brasil, no artigo 30, inciso V, estabeleceu competência aos municípios de “organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”. Essa atribuição está estabelecida no artigo 8º, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Caieiras. No mesmo sentido, a Lei Federal de Mobilidade Urbana, em seu artigo 18, inciso II, estabelece atribuição aos municípios de “prestar, direta, indiretamente ou por gestão associada, os serviços de transporte público coletivo urbano, que tem caráter essencial”. MODALIDADE DE LICITAÇÃO/TIPO: Concorrência / Menor Valor da Tarifa do Serviço Público. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal n.º 8.987/95, nº 8.666/93, Lei municipal nº 5.407/2020 e demais legislação pertinente. OBJETO: Licitação de todo o Sistema de Transporte Coletivo Urbano, do município de Caieiras, em um único lote de serviços. PRAZO: O prazo da concessão do serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros, das linhas licitadas, será de 20 (vinte) anos, devidamente justificado nos estudos de viabilidade técnica e financeiro que integrarão o Processo Administrativo e Ato Convocatório. ÁREA: A área desta concessão será a área urbanizada do Município de Caieiras. Dessa forma, pelo que foi exposto, restou justificado, com base nos critérios da conveniência e oportunidade, a nova modelagem da concessão do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros no Município de Caieiras, que está sendo proposta, em especial as características da Nova Rede de Referência, acompanhadas das preocupações com a qualidade do serviço e com a justa remuneração, tendo sido apresentadas algumas importantes consequências que as mudanças significarão na prática e no cotidiano do transporte municipal por ônibus no município. Caieiras, 27 de julho de 2021 GILMAR SOARES VICENTE -PREFEITO DE CAIEIRAS VALÉRIA MARIA PEREIRA DE ARAUJO – SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GUILHERME BALBINO RIGO – SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA