CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2022

A Comul faz saber também a todos interessados que por atenderem na íntegra as exigências do Edital, fica declarada, HABILITADA, a empresa a seguir relacionada: – WINTER GARDEN CONSTRUTORA LTDA Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso. Decorrido prazo recursal da fase habilitaria, desde que não haja a interposição de recursos, fica, desde já, designado o dia 22 de Julho de 2022, às 10:30 HORAS, para a abertura dos envelopes “Proposta Comercial”, das licitantes habilitadas, na Sala de Licitações Públicas desta Prefeitura. Caieiras, 13 de julho de 2022. Samuel Barbieri Pimentel da Silva Presidente da Comul

Convite n.º 08/2022 – CÂMARA MUNICIPAL

CÂMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS DA PRESIDÊNCIA Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO E PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS E DE CESSÃO DE SOFTWARE ONLINE DE GERENCIAMENTO E PESQUISA DE DOCUMENTOS DIGITALIZADOS COM LOCAÇÃO DE SERVIDOR, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS. DESPACHO À vista dos elementos informativos constantes do presente processo, e em especial, a decisão da Comissão Permanente de Licitações encarregada de julgar e processar o Convite nº. 08/2022 HOMOLOGO A LICITAÇÃO, promovida para CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO E PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS E DE CESSÃO DE SOFTWARE ONLINE DE GERENCIAMENTO E PESQUISA DE DOCUMENTOS DIGITALIZADOS COM LOCAÇÃO DE SERVIDOR, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS. ADJUDICO a totalidade dos itens da contratação perfazendo um total de R$ 81.270,00 (oitenta e um mil, duzentos e setenta reais) à empresa: -SCANDOC DIGITALIZAÇÃO E CONSULTORIA LTDA ME, inscrita no CNPJ n.º 09.324.458/0001-70. Caieiras – SP, 13 de julho de 2022. _____________________________  FABRICIO CALANDRINI NOGUEIRA Presidente

EXTRATO DE CONTRATOS JUNHO DE 2022

CONTRATO n.º043/2022 DATA:03/06/2022 CONTRATADO: ITAÚ UNIBANCO S.A. OBJETO: Prestação de serviços bancários de recebimento, sem exclusividade, de arrecadação de tributos e demais receitas municipais, inclusive multas de trânsito. MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022 – PROCESSO MUNICIPAL Nº 1842/2022

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COMERCIANTES DO RAMO ALIMENTÍCIO PARA PARTICIPAÇÃO NO FESTIVAL DE INVERNO 2022 O MUNICÍPIO DE CAIEIRAS,

através da Secretaria Municipal de Ação Cultural e Turismo, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que se encontra aberto o CHAMAMENTO PÚBLICO para o CREDENCIAMENTO (adesão) visando à seleção de empreendedores, proprietários de Food Trucks e vendedores ambulantes interessados em realizar comercialização de produtos alimentícios no Festival de Inverno que será realizado nas dependências do Eco Parque Municipal Gabriela Luz, nos dias 30 e 31 de Julho.  1. DO OBJETO 1.1. O presente chamamento tem por objetivo o credenciamento e seleção de empreendedores proprietários de Food Trucks e vendedores ambulantes interessados em realizar comercialização de produtos alimentícios no evento “Festival de Inverno” que será realizada nas dependências do Eco Parque Municipal Gabriela Luz, nos dias 30 e 31 de julho.  2. DO EVENTO 1.1. O evento “Festival de Inverno” será organizado e realizado pela Secretaria da Ação Cultural e Turismo, nos dias 30 e 31 de julho nas dependências do Eco Parque Municipal Gabriela Luz; 1.2. O acesso ao evento será gratuito e livre para toda a população; 1.3. O evento contará com apresentações de grupos e artistas regionais, que se apresentarão em palco com estrutura de som e luz disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Caieiras; 1.4. O evento contará com espaço de recreação para crianças e com instalação de brinquedos infláveis; 1.5. Serão realizados simultaneamente as atividades artísticas, as feiras de artesanato e gastronômica. 3. DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO 3.1. Poderão inscrever-se pessoas físicas e/ou jurídicas, residente ou estabelecidas no Município de Caieiras a mais de 1 (um) ano, sendo vedada mais de uma inscrição para o mesmo empreendedor/estabelecimento; 3.2. Poderão participar do presente credenciamento na modalidade adesão, desde que atue no ramo alimentício e que comercializem algum dos seguintes itens: a) Pastel; b) Caldo de cana; c) Derivados de milho; d) Cervejas e chopp artesanal; e) Lanches de carne bovina; f) Hambúrguer artesanal; g) Churrasco (espetinhos); h) Churrasco grego; i) Vinhos e licores; j) Queijos artesanais e especiais; k) Pizzas; l) Bolos; m) Salgados; n) Algodão-doce; o) Doces artesanais; p) Pipoca; q) Crepe doce e salgado; r) Fundue doce e salgado; s) Chocolate quente e café; t) Chocolates artesanais; u) Caldos e sopas; v) Batata Frita 3.3. Fica vedado o credenciamento dos empreendedores proprietários de Food Trucks, ambulantes e comerciantes, que possuam débitos pendentes junto ao Município de Caieiras e de empresas que não possuam atividades comerciais compatíveis com o ramo alimentício. 3.4. O credenciamento deverá ser realizado do dia 12 a 18 de julho de 2022, via e-mail: [email protected] ou presencialmente de segunda a sexta-feira no Centro Cultural, localizado na Rua Argentina, nº 400 – Centro. 3.5. Deverão ser entregues no ato do credenciamento cópias dos seguintes documentos: a) RG, CPF e ou Cartão do CNPJ; b) Comprovante de endereço; c) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada. 4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 4.1. Serão selecionados os inscritos que atenderem os critérios e exigências deste chamamento; 4.2. A classificação se dará pela ordem de itens a serem comercializados e avaliados pela Secretaria de Ação Cultural e Turismo de acordo com o tipo de alimentos e quantidade. 4.3. A quantidade e a diversidade de produtos a serem comercializados serão definidos pela organização do evento. 5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Os credenciados e autorizados a comercializarem serão responsáveis pela disponibilização, montagem e desmontagem de tendas e demais itens utilizados para a comercialização dos produtos; 5.2. Os credenciados e autorizados deverão comunicar a organização do evento a tensão e quantidade de pontos de energia que serão utilizados; 5.3. Os credenciados e autorizados serão os responsáveis pelas condições sanitárias e de higiene das estruturas montadas; 5.4. Serão descredenciados comerciantes que não atendam os itens acima descritos. 6. Casos omissos nesse chamamento ou qualquer outra situação que a organização julgar necessário incluir ou alterar, serão resolvidos pela equipe da Secretaria da Ação Cultural e Turismo. Município de Caieiras, 11 de Julho de 2022 WESLEY GONÇALVES PEREIRA SECRETARIO MUNICIPAL DA AÇÃO CULTURAL E TURISMO