Você paga uma conta, mas o dinheiro vai para o bolso de golpistas Você recebe um boleto em casa para pagar alguma conta que você, de fato, reconhece que é sua. Pega o papel no modo automático e paga. E a empresa continua te cobrando, informando que o pagamento ainda está em aberto e aí começa o seu martírio. Você tem a prova de que pagou e, do outro lado, a companhia tem a certeza de que não recebeu. Parabéns: você foi vítima do golpe do boleto. Quadrilhas interceptam contas enviadas para a casa dos clientes, copiam os boletos, mas mudam o código de barras que passa a ser direcionado para outra conta bancária, em geral, a do chefe do bando. Como evitar que isso aconteça? A melhor maneira para você evitar que isso aconteça é triplicando a atenção e desconfiando das contas que chegam. Para a economista Bruna Allerman, educadora financeira da Acordo Certo, o ideal é evitar os pagamentos que chegam em boletos de papel. “Nunca pague um boleto que chega na sua casa. É melhor entrar na plataforma online da empresa que está fazendo a cobrança e verificar se o boleto tem o mesmo CNPJ, valor, endereço e condições”, afirma Bruna. Essa checagem dupla pode te custar uns minutos do seu dia, mas te salva da ação dos golpistas. Caí no golpe, e agora? Digamos que você não tenha percebido – até porque é difícil mesmo – que o boleto tenha ido para a conta de golpistas. O que você deve fazer? “Se cair no golpe, faça o registro em um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou de forma online”, explica Bruna. No Estado de São Paulo, o BO pode ser feito no site da Polícia Civil. Quem é o responsável pelo prejuízo? A responsabilidade por um prejuízo tido com um golpe de boleto falso é complexa. Pode acontecer de a empresa que vendeu o produto ou serviço assuma o calote. Mas pode acontecer o contrário também. “As empresas, geralmente, não têm responsabilidade em situações como esta. Então, o próprio consumidor precisa ficar atento e, sempre que possível, acessar a plataforma da loja para efetuar o pagamento”, afirma Bruna.
COMUNICADO Fica ratificada a publicação do dia 04/10/2022 – Página 357, Pregão Presencial 103/2022, nos seguintes termos onde se leu: “O prazo de vigência e de entrega dos produtos: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses. A entrega dos produtos deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias a partir da solicitação do Departamento requisitante.” “6.1. A entrega dos produtos deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da solicitação do Departamento requisitante.” ANEXO VIII “3. Prazo de entrega: A entrega dos produtos deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias a partir da solicitação do Departamento requisitante.” Leia-se: “O prazo de vigência e de entrega dos produtos: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses. A entrega dos produtos deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da solicitação do Departamento requisitante.” “6.1. A entrega dos produtos deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da solicitação do Departamento requisitante.” ANEXO VIII “3. Prazo de entrega: A entrega dos produtos deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da solicitação do Departamento requisitante.” Fica mantida a data anteriormente designada para o Pregão Presencial 103/2022, ou seja, 17/10/2022 às 08h30min. Caieiras, 13 de Outubro de 2.022. SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA Diretor de Compras e Licitações
TERMO DE JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO – Proc. 14441/2022 INTERESSADA: STRONGFER INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI Nos termos da decisão exarada pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, foi julgado PARCIALMENTE DEFERIDO a impugnação apresentada. Fica mantida a data designada para a sessão, ou seja, dia 17 de Outubro de 2.022, às 08h30min. Dê-se ciência e após, publique-se. Caieiras, 13 de Outubro de 2022. SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA Diretor de Compras e Licitações
TERMO DE ADJUDICAÇÃO Processo 13428/2022 O Pregoeiro do Município de Caieiras nomeado nos termos da Portaria 23.480 de 12 de Fevereiro de 2021, e, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente o Decreto Federal n°3.555, de 08 de agosto de 2000 e o Decreto Municipal n° 5932, de 20 de Dezembro de 2007, com subsídio na Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, e, nos termos da Ata de Sessão Pública datada de 11/10/2022, resolve ADJUDICAR os seguintes itens do presente Pregão Presencial aos seguintes licitantes: – SILVIO VIGIODO ME , sob o número do CNPJ nº 21.276.825/0001-03, vencedor dos lotes 03, 04 e 05 no valor total de R$5.630,00 – MAGNA MEDICA LTDA EPP , sob o número do CNPJ nº 05.922.811/0001-63, vencedor dos lotes 02 e 06 no valor total de R$8.024,00 Caieiras, 13 de outubro de 2.022 SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA Pregoeiro do Município de Caieiras Portaria 23.480/2021
                    