ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº114/2022 EXTRATO DE ATA ÓRGÃO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TENDAS, CONFORME JUSTIFICATIVA E ANEXOS. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº106/2022 VIGÊNCIA – 12 MESES CONTADOS A PARTIR DE 19/10/2022. NOS TERMOS DO ARTIGO 15 § 2º DA LEI 8.666/93, TORNA PÚBLICO, A RELAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº114/2022 DETENTORAS SE PROPÕE A FORNECER O OBJETO LICITADO, EM ESTRITO CUMPRIMENTO AO PREVISTO NO EDITAL E SEUS ANEXOS, PELO PREÇO CONSTANTE DA ATA QUE SERÁ AFIXADA NA ÍNTEGRA NO LOCAL DE COSTUME DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS. CAIEIRAS, 19 DE OUTUBRO DE 2022 ATA N° 000114 /2022 18074 -AM MOREIRA GONCALVES E CIA LTDA 19/10/2022 19/10/2023 3 099.00054.0018 -01 TENDA MEDIDAS 5X5 METROS UN VISUAL TENDAS R$ 3.980,0000 4 099.00054.0019 -01 TENDA NAS MEDIDAS 10X5 METROS UN VISUAL TENDAS R$ 6.580,0000 5 099.00054.0020 -01 TENDA NAS MEDIDAS 4X4 METROS UN VISUAL TENDAS R$ 2.680,0000 8 099.00054.0020 -01 TENDA NAS MEDIDAS 4X4 METROS UN VISUAL TENDAS R$ 2.680,0000 6 099.00054.0021 -01 TENDA NAS MEDIDAS 3X3 METROS UN VISUAL TENDAS R$ 1.980,0000
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº113/2022 EXTRATO DE ATA ÓRGÃO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CONFORME JUSTIFICATIVA. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº105/2022 VIGÊNCIA – 12 MESES CONTADOS A PARTIR DE 19/10/2022. NOS TERMOS DO ARTIGO 15 § 2º DA LEI 8.666/93, TORNA PÚBLICO, A RELAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº113/2022 DETENTORAS SE PROPÕEM A FORNECER O OBJETO LICITADO, EM ESTRITO CUMPRIMENTO AO PREVISTO NO EDITAL E SEUS ANEXOS, PELO PREÇO CONSTANTE DA ATA QUE SERÁ AFIXADA NA ÍNTEGRA NO LOCAL DE COSTUME DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS. CAIEIRAS, 19 DE OUTUBRO DE 2022 ATA N° 000113 /2022 19596 -CAROLINE DISQUE DA SILVA 19/10/2022 19/10/2023 OBJETO MARCA VALOR UNITARIO 1 068.00055.0020 -01 NOTEBOOK COM AS CARACTERISTICAS MINIMAS: UN COMPAQ 454 R$ 4.870,0000 2 068.00055.0020 -01 NOTEBOOK COM AS CARACTERISTICAS MINIMAS: UN COMPAQ 454 R$ 4.870,0000
A Prefeitura de Caieiras, por meio da secretaria de Assuntos Jurídicos, realiza o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2022.O prazo do programa de descontos para quitação de débitos junto à prefeitura será até 31 de dezembro de 2022.São descontos de até 100% para você quitar seus débitos municipais como: IPTU, ISS, ITBI e taxa de alvará/licenciamento, ocorridos até o final de 2021. O pagamento poderá ser realizado on-line ou presencial, à vista com desconto de até 100% ou parcelado em até 60 vezes. Locais de Atendimento:– Prefeitura (Setor de Dívida Ativa) – Av. Professor Carvalho Pinto, nº 207 – 1º andar;-Subprefeitura de Laranjeiras – Rua Ermênio de Oliveira Penteado, nº 151 – Laranjeiras. Informações pelos telefones: (11) 4445-9248 / 4445-9249. N.R. ATENÇÃO: O DESCONTO É SÓ SOBRE JUROS E MULTAS QUE PODE ATINGIR 100% O PRINCIPAL NÃO TEM DESCONTO E AINDA TEM UMA TAXA ADMINISTRATIVA DE 10% CASO SEJA QUITADO A VISTA. SEGUNDO INFORMAÇÕES INTERNAS DA PREFEITURA A TAXA DE 10% ESTARIA INDO DIRETO PARA OS ADVOGADOS DA MUNICIPALIDADE E NÃO PODE SER ABATIDA .
PROCESSO MUNICIPAL: 15709/2022 OBJETO: para a realização do 31º Concurso de Fanfarras e Bandas de Caieiras, custeando, por meio do Fundo Municipal de Cultura, as despesas com pagamento de ajuda de custo para os avaliadores e compra dos produtos para alimentação dos participantes do evento. A medida far-se-á necessária para a Retomando do Evento, pós pandemia, haja vista que este ano, o Município realizará a Trigésima primeira edição. Considerando que: – A Fanfarra de Caieiras é um patrimônio cultural de Caieiras há mais de 52 anos; – A realização do evento, pela Prefeitura Municipal de Caieiras em parceria com a Associação Fanfarra de Caieiras, proporciona um enriquecimento cultural a todos presentes e componentes da cidade; – Realizar e manter a Tradição deste evento requer custos de alimentação para aproximadamente 1000 pessoas; – Que por ser uma modalidade de Concurso, é necessária a banca avaliadora técnica, logo requer custos para o pagamento deles; – Que há disponibilidade financeira para a realização do termo de fomento, cuja indicação orçamentária utilizada é: 02.06.02.13.392.0018.2087.3.3.90.39.00.93.1000145 Despesa: 819 Logo, concordo com a Inexigibilidade de Chamamento. Compulsando os autos do processo, verifico que estão preenchidos todos os requisitos para o reconhecimento da inexigibilidade para o termo de fomento, nos termos da Lei 13.019/2014. Por todo exposto e, por tudo mais que dos autos consta, bem como do parecer exarado no presente, nos termos do Artigo 31, da 13.019/2014, RECONHEÇO E RATIFICO, a INEXIGIBILIDADE, PM 15709/2022, para o termo de fomento, elencados às fls. 03 do presente processo administrativo. WESLEY GONÇALVES Secretário Municipal da Ação Cultural e Turismo
