Black Friday: cuidados, direitos e deveres

Com a aproximação da Black Friday, que ocorre tradicionalmente na última sexta-feira do mês de novembro, muitos consumidores deixam de realizar suas “compras desejos” para aguardarem as promoções implementadas por empresas de diversos setores nesta data. Diferente da redução de preço, o que pouco salta aos olhos é o conjunto de deveres, regras e diretrizes que devem ser adotados para que as empresas não sofram impactos negativos comercialmente, ao passo que resguardam os direitos do consumidor. Trazido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o direito à informação da oferta é o primeiro a ser observado. O comércio, como um todo, deve possibilitar o amplo direito à informação, destacando dentre as especificações técnicas do produto: suas características, composição, qualidade, quantidade que está sendo adquirida, preço aparente de forma clara e objetiva, riscos que apresentam determinados produtos ou serviços, entre outros que podem ser solicitados pelo cliente. Tal medida tem por fim garantir a compra consciente e reduzir os pedidos de devolução por desconhecimento do produto e indução à erro. O que não se confunde com o direito de arrependimento que deve ser manifestado em até sete dias após a realização da compra. Neste caso, o consumidor poderá solicitar a devolução por não ter recebido no prazo estipulado ou por simplesmente não ter gostado da mercadoria. Além disso, é possível a troca ou reparo de produto entregue com defeito. Vícios aparentes e de fácil constatação devem ser reclamados em até 30 (trinta) dias contados da data da aquisição em caso de produtos não duráveis e 90 (noventa) dias para produtos duráveis. Na hipótese de vícios ocultos, o prazo terá início a partir do momento em que ficar evidenciado o problema. Por fim, ressalta-se que as empresas devem ficar alertas ao seu estoque e tudo aquilo que está sendo oferecido para o evento da referida data, pois o artigo 35 do CDC prevê que a falta de mercadoria e consequente cancelamento da entrega após a finalização da compra, poderá ser considerada prática de mercado abusiva. Dentro deste escopo, é necessária atenção redobrada para todos tipo de publicidade enganosa e/ou abusiva, uma das práticas mais utilizadas na Black Friday. Para o primeiro caso, a legislação vigente proíbe expressamente toda e qualquer modalidade de comunicação falsa, seja ela inteira ou parcial, capaz de induzir o consumidor a erro (art. 37, §1º, CDC). Por sua vez, como modalidade abusiva, temos qualquer publicidade que “incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.” (art. 37, §2º, CDC). Diante deste cenário, é importante que as empresas adotem medidas de segurança e se atentem a todas as peculiaridades dispostas na legislação vigente para não sofrerem abalos comerciais futuros. Os consumidores, por sua vez, devem analisar toda forma de propaganda e informações dos produtos que pretendem adquirir, para garantirem, dentre outros, os direitos acima elencados. Mais informações e entrevistasAZ Brasil Comunicação | Tel.: 11 2306-6563

EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 128/2022

ÓRGÃO: Município de Caieiras. EDITAL: 128/2022. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e conservação de vias e espaços públicos, incluindo serviço de varrição, raspagem, pintura de guia e desobstrução e limpeza de galerias, córregos e boca de lobo conforme termo de referência, com disponibilização de mão de obra, materiais e equipamentos. MODALIDADE: Pregão Presencial. DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: dia 05/12/2022 às 08h30min e ABERTURA DOS ENVELOPES: na mesma data e horário. As empresas interessadas poderão solicitar o envio do Edital via e-mail, bem como ficará disponível no Site do Município de Caieiras: www.caieiras.sp.gov.br (Portal de Transparência). Os e-mails para envio do Edital são: [email protected] ou [email protected]. Maiores informações pelo telefone 4445-9240, no horário das 09h00min às 16h00min. Não enviamos o edital por fax e/ou correio. Caieiras, 22 de Novembro de 2.022. SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA Diretor de Compras e Licitações

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 017/2022

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Acolhendo a decisão da COMUL, HOMOLOGO, Concorrência de Preços nº 017/2022, e ADJUDICO o objeto para a seguinte empresa: – WINTER GARDEN CONSTRUTORA LTDA, para o único item da presente licitação. Caieiras, 22 Novembro de 2022 WESLEY GONÇALVES PEREIRA SECRETARIO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL E TURISMO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 019/2022

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Acolhendo a decisão da COMUL, HOMOLOGO, Concorrência de Preços nº 019/2022, e ADJUDICO o objeto para a seguinte empresa: – URBAN OBRAS E COMERCIO LTDA, para o único item da presente licitação. Caieiras, 22 Novembro de 2022 KELYNN MIDORI ALVES SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO