PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021

EDITAL DE ABERTURA  ÓRGÃO: Município de Caieiras. EDITAL: 004/2021. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de Materiais hidráulicos, conforme anexos. MODALIDADE: Pregão Presencial. DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: até o dia 07/04/2021 às 09h00min e ABERTURA DOS ENVELOPES: na mesma data e horário. As empresas interessadas poderão solicitar o envio do Edital via e-mail, sendo necessário para tanto os dados cadastrais da Empresa solicitante. Os e-mails para envio do Edital são: [email protected] ou [email protected]. Maiores informações pelo telefone 4445-9240, no horário das 09h00min às 16h00min. Não enviamos o edital por fax e/ou correio. Caieiras, 23 de Março de 2021. SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA Diretor de Compras e Licitações  

CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2021

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2021 ÓRGÃO: Município de Caieiras / Secretaria de Desenvolvimento Econômico e do Emprego OBJETO: Cadastramento de empresas ou instituições especializadas que disponibilizem e operem plataforma de Acesso a Mercado, destinadas a conectar empresas a potenciais clientes consumidores, proporcionando para os profissionais autônomos, profissionais liberais e empresários a ampla oferta de seus produtos e serviços. MODALIDADE: Chamada Pública. DATA DO CREDENCIAMENTO: desde a publicação até as 16h00min do dia 24/04/2021 – data limite do credenciamento dos interessados que deverão atender às exigências do Edital, apresentando toda a documentação para avaliação junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Emprego, sito na Avenida Professor Carvalho Pinto, n.º 207, 1º Andar, Centro, Caieiras, SP, CEP 07700-210, também poderá ser solicitado através do e-mail [email protected] ou no site da Prefeitura Municipal de Caieiras https://www.caieiras.sp.gov.br, não enviamos o edital por fax e/ou correio. Caieiras, 23 de Março de 2021. ADILSON HARON BONDANÇA Diretor de Geração de Emprego e Renda SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA Diretor de Compras e Licitações

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021-

ÓRGÃO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS Registro de Preços para a eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento com aplicação de peças e/ou acessórios originais ou genuínos e mão de obra, para atendimento da frota de veículos do Município de Caieiras MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N001/2021- ATA Nº001/2021 -ARAGON COM PECAS E SERV P/VEIC AUT LTDA. ME OBJETO MARCA VALOR UNITARIO 15 000.00000.9256- 01 SERVICO/VEIC./FUNILARIA/PINTURA/GENUINO/VW 000 R$ 54.400,0000 16 000.00000.9257 01SERVICO/VEIC./AUTO ELETRICA/GENUINO/VW 000 R$ 55.200,0000 17 000.00000.9258- 01 SERVICO/VEIC./HIDRAULICA/GENUINO/VW 000 R$ 1.650,0000 18000.00000.9259- 01 SERVICO/VEIC./TAPECARIA/GENUINO/VW 000 R$ 45.600,000019 000.00000.9260 01 SERVICO/VEIC./MECANICA GERAL/GENUINO/VW 000 R$ 188.800,0000 20 000.00000.9261- 01 SERVICO/VEIC./TORNEARIA E SOLDA/GENUINO/VW 000 R$4.000,0000 21 000.00000.9262- 01 SERVICO/VEIC./ALIN.BAL.CAMB.CAT/GENUINO/VW 000 R$ 7.200,0000 22000.00000.9263- 01 SERVICO/VEIC./FUNILARIA/PINTURA/ORIGINAL/VW 000 R$ 54.400,0000 23 000.00000.9264- 01 SERVICO/VEIC./AUTO ELETRICA/ORIGINAL/VW 000 R$ 55.200,0000 24 000.00000.9265- 01 SERVICO/VEIC./HIDRAULICA/ORIGINAL/VW000 R$ 1.650,0000 25 000.00000.9266- 01 SERVICO/VEIC./TAPECARIA/ORIGINAL/VW 000 R$ 5.600,0000 26000.00000.9267- 01 SERVICO/VEIC./MECANICA GERAL/ORIGINAL/VW 000 R$ 188.800,0000 27 000.00000.9268- 01 SERVICO/VEIC./TORNEARIA E SOLDA/ORIGINAL/VW 000 R$ 4.000,0000 28 000.00000.9269 CONTINUA:  D.O. DATA 24/03/21 – PÁG 141

DECRETO Nº 8445

DISPÕE SOBRE: ADOÇÃO DAS MEDIDAS RESTRITIVAS TEMPORÁRIAS E EXCEPCIONAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS AO ENFRENTAMENTO DO COVID-19, CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 65.563 DE 11 DE MARÇO DE 2021, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   GILMAR SOARES VICENTE,  Prefeito Municipal, no uso de suas contribuições que lhe são conferidas por Lei,   CONSIDERANDO o Decreto Estadual  nº 65.563, de 11 de Março de 2021, que institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, classificando o território do Estado de São Paulo, em sua íntegra, na fase vermelha, nos dias 06 a 30 de Março de 2021;   DECRETA: Art. 1º – Este decreto ratifica medidas restritivas temporárias e excepcionais, elencadas no Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de Março de 2021, denominada de fase vermelha emergencial. Parágrafo Único – Fica determinado, conforme estabelecido pelo Governo Estadual, que a circulação de pessoas no âmbito do Município de Caieiras se limite ao desempenho de atividades essenciais, estando proibida a circulação nas ruas e o funcionamento dos comércios no período entre 20h00 às 5h00. Art. 2º – Fica suspenso o atendimento presencial ao público, na Sede da Prefeitura Municipal de Caieiras e demais setores instalados em outros prédios dos demais poderes Federativos. Parágrafo 1º – Nos departamentos e setores públicos que, exerçam atividades essenciais, assim consideradas aquelas em que o Chefe Imediato não as dispense, deverá ser instituído o regime de escalonamento de servidores. Parágrafo 2º – Para as atividades consideradas não essenciais, as chefias imediatas serão responsáveis pela instalação do regime de home office, devendo criar rotina de controle dos trabalhos e forma de melhor atender a população online e a distância. Art. 3º – Fica determinado no Município de Caieiras, a suspensão das aulas presenciais da rede particular e pública de todos os níveis de educação. Art. 4º – O funcionamento do comércio deverá respeitar a disciplina do anexo 1 deste decreto. Art. 5º – É terminantemente proibido o funcionamento de comércios em regime de atendimento presencial , salvo os considerados essenciais nos termos do Decreto Estadual 65.563 de 11 de Março de 2021, sob pena de aplicação de multa e demais sanções cabíveis. Art. 6º – Fica vedada a realizações de culto, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo , sendo permitido que os templos e igrejas permaneçam abertos das 05h00 às 20h00 para manifestação individual de fé, desde que adotados os protocolos necessários. Art. 7º – Fica suspenso o funcionamento, enquanto vigorar esse decreto, de casas noturnas, demais estabelecimentos dedicados À realizações de festas , eventos ou recepções e qualquer local fechado, independentemente de sua característica, condição ambientais, tipo do público, duração e modalidade. Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 15 de Março de 2021, revogando as disposições em contrário. Prefeitura de Caieiras 11 de Março de 2021 GILMAR SOARES VICENTE PRFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS PARA ACESSO AO ANEXO: https://caieiras.sp.gov.br/?id=alerta-interna&apelido=decreto_municipal_n_8445_fase_emergencial_9106&categoria=60