Pregão Presencial 048/2021

HOMOLOCAÇÃO – Processo 11.204/2021 Processada a presente Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, dentro das normas da legislação em vigor, e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como após análise da ata da sessão de pregão, HOMOLOGO este presente procedimento para que dele provenham seus legais efeitos à empresa: Empresa CNPJ Itens Valor R$ -AIRLAB ASSESSORIA ANALITICA AMBIENTAL LTDA  16.784.311/0001-29 – 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08  $984.900,00 Caieiras, 20 de outubro de 2.021 Carolina Vitti Domingues Secretaria Municipal da Saúde

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

Caieiras, 13 de Outubro de 2021. Proc. Adm. nº 12.837/2021 Ref.: Atendimento a Mandado de Segurança, compra de insumos em cumprimento do Mandado Judicial referente ao Processo 1002670-06.2019.8.26.0106 em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro de Caieiras, conforme consta no presente processo. RECONHEÇO E RATIFICO à vista do Parecer da Diretoria de Compras e Licitações (fls. 64/68) e parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos (fls. 69/73), por se tratar de fornecedor exclusivo, o pleno enquadramento da INEXIGIBILIDADE, referente aos itens 1, 2 e 3 do Mapa Comparativo de Preços (fls. 25), e DISPENSA DE LICITAÇÃO referente aos itens 4, 5 e 6 do Mapa Comparativo de Preços, conforme a Lei Geral de Licitações – Art. 24, Inciso IV da Lei 8.666/1993. Sem mais para o momento. Atenciosamente, CAROLINA VITTI DOMINGUES Secretária Municipal de Saúde

NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS REFERENTES AOS EDITAIS DA LEI ALDIR BLANC N° 14.017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 24221 (27 DE AGOSTO DE 2021) Dispõe sobre: NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS REFERENTES AOS EDITAIS DA LEI ALDIR BLANC N° 14.017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE I – NOMEAR os membros para a formação da Comissão de Avaliação de Propostas Referentes aos Editais da Lei Aldir Blanc n° 14.017/2020, o qual será composto conforme abaixo: Betânia Hilário do Nascimento; Roberto Gonçalves Bueno; Adler de Melo Santos; Célia Maria Sousa Bittencourt; Caio Alves Siqueira; Wesley Cardoso de Medeiros. II – A comissão fica autorizada a promover todos os atos necessários para a consecução da comissão, bem como quando se fizer necessário, requisitar a nomeação de outros servidores em apoio ao trabalho da Comissão. III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Caieiras, 27 de agosto de 2.021 GILMAR SOARES VICENTE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS Registrada e afixada nesta data no Gabinete do Prefeito e Publicada no Quadro de Editais. MAURO CARO DIAS CHEFE DE GABINETE   PORTARIA Nº 23574 (09 DE MARÇO DE 2021) Dispõe sobre: NOMEAÇÃO DO “GRUPO DE TRABALHO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o Decreto nº 8334/2020 que regulamenta, em âmbito Municipal, a Lei Federal nº 14017/20, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao Setor Cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal nº 06/20. CONSIDERANDO a criação do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, competindo-lhe atuar em conformidade o disposto no artigo 2º do Decreto supracitado, bem como substituindo membros nomeados na Portaria 22814/2020; RESOLVE ARTIGO 1º – NOMEAR as seguintes indicações para constituírem o referido Grupo de Trabalho: I – Secretário Municipal de Ação Cultural e Turismo e Presidente: WESLEY GONÇALVES PEREIRA; II – Representante do Gabinete do Prefeito: MAURO CARO DIAS; III – Representante da Secretaria de Negócios Jurídicos: ROBSON DOS SANTOS MELO; IV – Representante da Câmara Municipal: LEONARDO OLIVEIRA PROSPERO; V – Representantes da Sociedade Civil: CÉLIA MARIA SOUSA BITENCOURT; JULIO CÉSAR FERREIRA; e SARAH CHAVES PEREIRA; VI – Equipe de apoio burocrático e operacional da Secretaria Municipal de Ação Cultural e Turismo: CAIO ALVES SIQUEIRA; SANDRA APARECIDA DOAMARAL; e SARA RAQUEL DEPETRI; ARTIGO 2º – Os trabalhos serão voluntários e as propostas, planos de execução e demais medidas pontuadas pelos indicados acima serão ratificadas pelo Prefeito do Município. ARTIGO 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2.021 e revogando as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Caieiras, 09 de março de 2.021 GILMAR SOARES VICENTE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS Registrada e afixada nesta data no Gabinete do Prefeito e Publicada no Quadro de Editais. MAURO CARO DIAS CHEFE DE GABINETE Caieiras, 22 de agosto de 2.020 Grupo de trabalho de acompanhamento e fiscalização de execução da LAB – Lei 14.017/20 Ata de reunião -No dia 22 de agosto de 2021 os membros do Grupo de trabalho de acompanhamento e fiscalização de execução da LAB – Lei 14.017/20 nomeados pela portaria 8334/2020 se reuniu nas dependências do Centro Educacional e Cultural discutiram e deliberaram as seguintes questões referente ao uso do saldo remanescente da Lei Aldir Blanc: – Foi esclarecido pelo Secretário da Ação Cultural e Turismo, Srº Wesley Gonçalves Pereira aos membros do grupo de trabalho presentes na reunião a existência de saldo remanescente na conta própria da referida lei no valor de aproximadamente R$ 173.000,00 (cento e setenta e três mil reais); – O grupo de trabalho discutiu e aprovou a distribuição dos recursos e o lançamento dos seguintes editas com os respectivos valores: 1) Economia criativa – R$ 20.000,00 (vinte mil reais), podendo ser contemplados até 40 (quarenta) proponentes no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada; 2) Aquisição de ativos culturais (artes visuais e literatura) R$ 30.000,00 (trinta mil reais), podendo ser contemplados até 20 (vinte) projetos no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada; 3) Espaços culturais – R$ 30.000,00 (trinta mil reais), podendo ser contemplados até 05 (cinco) projetos no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada; 4) Espetáculos artísticos – R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) 5) Mestres e trajetórias – R$ 12.000,00 (doze mil reais), podendo ser contemplados até 10 (dez) proponentes no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) cada; Foi esclarecido que o encaminhamento dos editais, valores e quantidade de contemplados se deu a partir de análise dos inscritos no mapeamento artístico cultural; Ao fim da reunião, foi marcado novo encontro do grupo de trabalho, para aprovação dos editais a serem lançados e demais encaminhamentos para o dia 23 de agosto, nas dependências do Centro Cultural Isaura Neves. Estavam presentes e assinam: Sandra Aparecida do Amaral Sara Raquel Depetri Celia Maria Souza Bitencourt Wesley Gonçalves Pereira Caio Alves Siqueira Robson dos Santos Melo  

RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 229-2020

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DESPACHO DESPACHO DO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, MEIO AMBIENTE E PROJETOS DETERMINANDO A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 229-2020 PELO FATOS DE DIREITO EXPOSTOS NO PROCESSO ADMINISTRATATIVO Nº 12801-d, AO QUAL FOI CONCEDIDO O DIREITO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA À EMPRESA ROCKET SERVIÇOS DE LOGÍSTICA EIRELI COM BASE NO ARTIGO 78, INCISOS I E XII DA LEI FEDERAL 8666/1993. FICA CONCEDIDO À EMPRESA: -ROCKET SERVIÇOS DE LOGÍSTICA EIRELI O DIREITO DE INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO, DENTRO DO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS A PARTIR DA DATA DESSA PUBLICAÇÃO. 18/10/2021