O Município de Caieiras, com fundamento na Lei Federal 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e Lei Estadual 15.911/2015, FAZ SABER, aos interessados abaixo, através da COMISSÃO DE LEILÃO, o prazo de 30 (trinta) dias, para providenciarem a retirada dos veículos apreendidos, os quais encontram-se depositados nos pátios da empresa credenciada Paraná Guinchos Ltda., com sede na Rodovia Tancredo de Almeida Neves, KM 36 – nº. 1.836, mediante o pagamento de débitos existentes, sob pena de serem levados à hasta pública, sendo o valor auferido será usado para quitação dos seus débitos de multas, IPVA, remoção e estadia, e casos de multas, IPVA, remoção e estadia, e caso não seja suficiente, o proprietário poderá ser acionado judicialmente pelo pátio, para cobrança do valor residual. Relação de veículos segue nas páginas: -www.imprensaoficial.com.br/DO/busca Págs.: 6 – 134 (157) a 11 – 134 (157) Data 19/08/24- Caieiras, 15/08/2024 MARCIO MARTINS DOS SANTOS Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana TOTAL DE REGISTROS -\> 962
Pregão Eletrônico 068/2024 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Após a análise do resultado do Pregão Eletrônico No. E0068 /2024, HOMOLOGO e ADJUDICO o objeto para a seguinte a empresa: -MAX GATE COMERCIAL LTDA, para os lotes de n° 01 e nº 02 da presente licitação. Caieiras, 15 de agosto de 2024 FELIPE SATIRO NASCIMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PROJETOS __________________________________ Pregão Eletrônico 069/2024 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Após a análise do resultado do Pregão Eletrônico No. E0069 /2024, HOMOLOGO e ADJUDICO o objeto para a seguinte a empresa: -OLIVEIRA E MARTINS VENDAS E SERVIÇOS COMERCIAIS LTDA-EPP, para os lotes de n° 01 e nº 02 da presente licitação. Caieiras, 15 de agosto de 2024 NATÁCIA SABINA PERETO ROCHA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ____________________________________ PREGÃO PRESENCIAL nº 71/2024 O Pregoeiro do Município de Caieiras faz saber a todos os interessados que o pregão presencial nº071/2024, foi declarado DESERTO pois não compareceu nenhum licitante para participar do certame. Caieiras, 15 de Agosto de 2024. SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA Departamento de Licitação ___________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO: 072/2024. REVOGAÇÃO AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 102091/2024 O MUNICÍPIO DE CAIEIRAS/SP, através do Pregoeiro, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas e, ainda, em cumprimento às disposições contidas no na Lei Federal nº 14.133/2021, decide REVOGAR O PRESENTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, PREGÃO ELETRÔNICO: 072/2024, pela seguinte motivação: CONSIDERANDO: A necessidade de alteração do DESCRITIVO DO ITEM para a melhor atender o interesse da Administração. CONSIDERANDO: A impossibilidade de assim proceder sem a devida revogação do certame, face a necessidade de alterações de descrição do item. CONSIDERANDO: A necessidade de elaborar novo processo licitatório com a expressão da real necessidade de tal serviço junto a Administração Pública, RESOLVE. REVOGAR, o presente certame licitatório, que originou a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 072/2024. Após, arquivem-se. Caieiras, 16 de Agosto de 2024 Vinicius Silveira Silva Departamento de licitação.
ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA DO CREDENCIAMENTO 001/2024 Às oito horas do dia trinta e um de julho de dois mil e vinte e quatro, no Departamento de Licitações, no Paço Municipal de Caieiras, reuniu-se a Comissão Municipal, nomeada pela Portaria nº 27640/2024, com o intuito de realizar análise e julgamento das propostas técnicas apresentadas, bem como apresentar o resultado, referente ao Credenciamento nº 001/2024 das seguintes licitantes: -FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO PAULO e MUTUOPREV – ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Dando início aos trabalhos pelo Senhor Presidente foi determinada a análise dos documentos, sendo verificado o cumprimento das exigências do Edital por todas elas, chegando à Comissão ao resultado da presente concorrência pública, ficando a classificação da seguinte forma: -FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (107 pontos), -MUTUOPREV – ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (106 pontos). Portanto sagrou-se vencedora do certame a Empresa: -FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, fica consignado o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de recurso, conforme estipulado no Edital, caso de não haver recurso com relação a referida análise, o presente credenciamento deverá ser realizado em favor da Empresa: -FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Nada mais havendo a tratar, foi dada a reunião por encerrada, lavrando-se esta Ata que segue assinada pelos presentes. FERNANDO CESAR DONIZETE PACOLA DENISE FREITAS MARILIA ALVES DA SILVA SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA
TERMO DE RATIFICAÇÃO Caieiras, 14 de agosto de 2024. De: Secretaria de Assuntos Jurídicos – SAJ Ao Departamento de Compras e Licitações do Município de Caieiras Proc. Adm. n.º 13047/2024 Ref. Análise jurídica de processo de contratação de serviços de organização e execução de Concursos Públicos e Processos Seletivos para provimento de vagas nos quadros do Município de Caieiras, abrangendo todas as fases do certame, desde a elaboração do edital, conteúdo programático, cadernos de questões, aplicação de provas, recebimento, análise e pontuação de títulos, apreciação de recursos e avaliação final, Artigo 75, XV da Lei n.º 14.133/2021. Conforme se verifica dos presentes autos há parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos favorável com relação ao prosseguimento da presente contratação, por dispensa de licitação. Portanto, autorizo, nos termos do Artigo nº. 75, XV da Lei n.º 14.133/2021, o prosseguimento do presente contrato para prestação de serviços de organização e execução de Concursos Públicos e Processos Seletivos para provimento de vagas nos quadros do Município de Caieiras, abrangendo todas as fases do certame, desde a elaboração do edital, conteúdo programático, cadernos de questões, aplicação de provas, recebimento, análise e pontuação de títulos, apreciação de recursos e avaliação final, estando em conformidade quanto ao enquadramento legal e à formalização processual, ressaltando-se que não haverá repasse de recursos. Sem mais para o momento. Atenciosamente, WERBERTY ALVES MARIANO Secretário Adjunto – SAJ