ATO JUSTIFICATIVO PARA CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS/SP.

ATO INICIAL DE LICITAÇÃO – 

O Município de Caieiras, em conformidade com o que dispõe o artigo 5° da Lei Federal n° 8.987/95, torna público para conhecimento dos interessados que realizará concorrência Pública destinada à outorga de Concessão dos Serviços Públicos de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município, nos termos da Constituição Federal, Lei de Concessões e Permissões (Lei Federal n°8.987/95), Lei de Mobilidade Urbana (Lei Federal n° 12.587/12), Lei Orgânica do Município de Caieiras, Lei Municipal nº 5.407/2020 e, subsidiariamente e no que couber, a Lei Federal de Licitações e Contratos (Lei Federal n° 8.666/93).

A Constituição da República Federativa do Brasil, no artigo 30, inciso V, estabeleceu competência aos municípios de “organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”. Essa atribuição está estabelecida no artigo 8º, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Caieiras. No mesmo sentido, a Lei Federal de Mobilidade Urbana, em seu artigo 18, inciso II, estabelece atribuição aos municípios de “prestar, direta, indiretamente ou por gestão associada, os serviços de transporte público coletivo urbano, que tem caráter essencial”.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO/TIPO: Concorrência / Menor Valor da Tarifa do Serviço Público. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal n.º 8.987/95, nº 8.666/93, Lei municipal nº 5.407/2020 e demais legislação pertinente.

OBJETO: Licitação de todo o Sistema de Transporte Coletivo Urbano, do município de Caieiras, em um único lote de serviços.

PRAZO: O prazo da concessão do serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros, das linhas licitadas, será de 20 (vinte) anos, devidamente justificado nos estudos de viabilidade técnica e financeiro que integrarão o Processo Administrativo e Ato Convocatório.

ÁREA: A área desta concessão será a área urbanizada do Município de Caieiras.

Dessa forma, pelo que foi exposto, restou justificado, com base nos critérios da conveniência e oportunidade, a nova modelagem da concessão do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros no Município de Caieiras, que está sendo proposta, em especial as características da Nova Rede de Referência, acompanhadas das preocupações com a qualidade do serviço e com a justa remuneração, tendo sido apresentadas algumas importantes consequências que as mudanças significarão na prática e no cotidiano do transporte municipal por ônibus no município.

Caieiras, 27 de julho de 2021

GILMAR SOARES VICENTE -PREFEITO DE CAIEIRAS

VALÉRIA MARIA PEREIRA DE ARAUJO – SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

GUILHERME BALBINO RIGO – SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA

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