TOMADA DE PREÇO 10/2023

RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO º1

Objeto:

Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos de advocacia para assessoria e consultoria jurídica, na área de direito público, compreendendo as Áreas do Contencioso Cível, Contencioso Trabalhista, Execução Fiscal e Tribunal de Contas, conforme descrito no anexo IX e de acordo com o constante no presente Edital e seus Anexos.

1.Fica alterado a redação do Anexo VII do edital, conforme documento que segue abaixo.

2.Permanecem válidas e inalteradas as demais condições do Edital e seus Anexos, mantendo-se a data de abertura do envelope, já que atendido o prazo mínimo disposto no art. 21, §2º, II da Lei Federal 8.666/1993.

ANEXO VII AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

A avaliação da PROPOSTA TÉCNICA da licitante, exigida na presente licitação, será feita mediante a atribuição, por uma única vez, da pontuação a seguir mencionada.

A somatória dos títulos e/ou peças jurídicas abaixo discriminados inclui todos os membros da equipe técnica:

PROPOSTA TÉCNICA:

1) Apresentação de comprovante de conclusão de curso de profissionais especialistas latu sensu, ou em extensão universitária ou especialização (ainda que em módulos), em matéria afeta ao Direito Público: Um a três profissionais – 02 pontos Quatro ou mais profissionais – 04 pontos

2) Apresentação de comprovante de conclusão de curso de profissionais especialistas stricto sensu, em matéria afeta ao Direito Público: Um a três profissionais:- 06 pontos Quatro ou mais profissionais:-12 pontos

3) Artigos, estudos ou pareceres jurídicos publicados, pertinente à matéria de Direito Público: De 01 a 07:- 04 pontos de 07 a 15:- 08 pontos Acima de 15: – 12 pontos

4) Livros publicados, de forma autônoma ou em obra coletiva, pertinente à matéria de Direito Público: 01 obra – 06 pontos 02 a 03 obras – 12 pontos 04 obras ou mais – 18 pontos

5) Contencioso cível: Apresentação de peças que abordem os temas de improbidades administrativas, ações populares, ações em matéria de funcionalismo público e ações vinculadas a garantias constitucional na área de saúde ou educação. – 01 à 10 peças – 1 ponto 11 à 50 peças – 2 pontos 51 à 100 peças – 3 pontos Mais de 100 peças – 5 pontos

6) Contencioso trabalhista: Apresentação de peças que abordem temas vinculados ao funcionalismo público (Federal, estadual ou Municipal) ou peças que tenham órgãos públicos enquanto responsáveis subsidiários. 01 à 10 peças 1 ponto 11 à 50 peças – 2 pontos 51 à 100 peças – 3 pontos Mais de 100 peças – 5 pontos

7) Contencioso fiscal: Apresentação de peças que abordem temas vinculados a cobrança de tributos ou exceções de créditos decorrentes a tributação federal, estadual ou municipal. 01 à 10 peças 1 ponto 11 à 50 peças – 2 pontos 51 à 100 peças – 3 pontos Mais de 100 peças – 5 pontos

8) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: Apresentação de justificativas, recursos ou manifestações dentro de processos que discutam contas de gestores dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais. 01 à 10 peças 1 ponto 11 à 50 peças – 2 pontos 51 à 100 peças – 3 pontos Mais de 100 peças – 5 pontos

Metodologia de execução Para comprovação da metodologia a proponente deverá elaborar memorial descrevendo a metodologia de execução, contendo no mínimo as exigências do anexo IX deste edital, cujos termos vincularão a licitante durante toda execução do contrato, sendo que o descumprimento do exposto na metodologia acarretará na aplicação das sanções previstas neste edital.

A metodologia de execução será avaliada pela Comissão de Licitações, que atribuirá pontuação conforme a seguir estipulado, sendo certo que essa avaliação será devidamente motivada:

A metodologia de execução será pontuada em no máximo 20 (vinte) pontos, cabendo a cada licitante descrever como atuará nos processos que tramitam perante os tribunais específicos de cada esfera, descrevendo:

a) Como será feito o acompanhamento e execução do contencioso cível da Municipalidade de Caieiras, especificando os procedimentos quanto às publicações, citações, intimações, ajuizamento de demandas, contestações, réplicas, defesas, embargos, impugnações e recursos.

b) Como será feito o acompanhamento e execução do contencioso trabalhista da Municipalidade de Caieiras, especificando os procedimentos quanto às publicações, citações, intimações, ajuizamento de demandas, contestações, réplicas, defesas, embargos, impugnações e recursos.

c) Como será feito o acompanhamento e execução do contencioso fiscal da Municipalidade de Caieiras, especificando os procedimentos quanto às publicações, citações, intimações, ajuizamento de demandas, contestações, réplicas, defesas, embargos, impugnações e recursos.

d) Como será feito o acompanhamento e execução dos processos em trâmite perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de interesse da Prefeitura de Caieiras, especificando os procedimentos para:

acompanhamento das contas anuais da Municipalidade;

análise de contratos,

repasses e admissão de pessoal;

representações em exame prévio de edital e o andamento e os resultados dos processos em trâmite na Corte de Contas.

Para cada um dos 04 (quatro) itens acima (alíneas “a” a “d”) será objetivamente consideradas as seguintes hipóteses:

Atende – 05 (cinco) pontos; não atende – nenhum ponto.

Caso não haja o atendimento às condições acima previstas, seja por erro ou método inexequível, o item será considerado como não atendido, devendo a Comissão de Licitações indicar os motivos justificadamente Forma de apresentação dos documentos:

Para comprovação dos itens 1 a 02 retro, a proponente poderá apresentar cópias dos seguintes documentos:

– Cópias dos certificados de conclusão de curso.

Para comprovação dos itens que se referem a artigos e livros, a proponente deverá apresentar cópia que demonstre de forma cabal a publicação dos artigos, estudos, pareceres e livros.

A Comissão de Licitações poderá a qualquer momento e sempre que necessário, efetuar diligência e solicitar maiores esclarecimentos sobre a documentação apresentada, inclusive a terceiros, visando a melhor análise da proposta técnica, de acordo com o interesse público.

Para o item 5 deverá comprovar por meio de documentos extraídos de meios oficiais dos tribunais correspondentes ao tipo do serviço apresentado.

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