TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA FANFARRA DE CAIEIRAS

PROCESSO MUNICIPAL: 15709/2022

OBJETO:

para a realização do 31º Concurso de Fanfarras e Bandas de Caieiras, custeando, por meio do Fundo Municipal de Cultura, as despesas com pagamento de ajuda de custo para os avaliadores e compra dos produtos para alimentação dos participantes do evento.

A medida far-se-á necessária para a Retomando do Evento, pós pandemia, haja vista que este ano, o Município realizará a Trigésima primeira edição. Considerando que:

– A Fanfarra de Caieiras é um patrimônio cultural de Caieiras há mais de 52 anos;

– A realização do evento, pela Prefeitura Municipal de Caieiras em parceria com a Associação Fanfarra de Caieiras, proporciona um enriquecimento cultural a todos presentes e componentes da cidade;

– Realizar e manter a Tradição deste evento requer custos de alimentação para aproximadamente 1000 pessoas;

– Que por ser uma modalidade de Concurso, é necessária a banca avaliadora técnica, logo requer custos para o pagamento deles;

– Que há disponibilidade financeira para a realização do termo de fomento, cuja indicação orçamentária utilizada é:

02.06.02.13.392.0018.2087.3.3.90.39.00.93.1000145

Despesa: 819 Logo, concordo com a Inexigibilidade de Chamamento.

Compulsando os autos do processo, verifico que estão preenchidos todos os requisitos para o reconhecimento da inexigibilidade para o termo de fomento, nos termos da Lei 13.019/2014.

Por todo exposto e, por tudo mais que dos autos consta, bem como do parecer exarado no presente, nos termos do Artigo 31, da 13.019/2014, RECONHEÇO E RATIFICO, a INEXIGIBILIDADE, PM 15709/2022, para o termo de fomento, elencados às fls. 03 do presente processo administrativo.

WESLEY GONÇALVES

Secretário Municipal da Ação Cultural e Turismo

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