Receita divulga novas regras do IR 2024; entrega começa em 15 de março.

-A Receita Federal divulgou hoje as novas regras para declaração do Imposto de Renda 2024. Mudam a tabela de imposto progressivo e regras para a obrigatoriedade de declaração, entre outras. Veja perguntas e respostas sobre a entrega da documentação…

Como ficou a tabela anual?

A tabela anual foi atualizada. Veja os novos valores:

Até R$ 24.511,92 – alíquota zero, sem dedução

De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 – alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39

De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38

De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – alíquota de R$ 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32

Acima de R$ 55.976,16 – alíquota de R$ 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13…

O que mudou na obrigatoriedade de entrega?

Os limites de obrigatoriedade mudaram.

O limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90

O limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil

A receita bruta de atividade rural passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50

A posse ou propriedade de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil

Também mudou a obrigatoriedade para quem tem bens e direitos no exterior. Passa a ser obrigado a declarar:

Quem tem bens de entidade controlada e deseja desmembrar esses bens de sua pessoa física.

Quem possuir trust no exterior

Quem deseja atualizar o valor dos bens no exterior.

Qual o cronograma de entrega?…

O contribuinte terá dois meses e meio para realizar a entrega da declaração, referente ao ano-base de 2023. O prazo de entrega é do dia 15 de março a 31 de maio.

O programa do IR será liberado até 15 de março. O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca afirma que a Receita está trabalhando para antecipar a data de liberação do programa.

Quando serão os lotes de restituição?

Também não houve alteração nas datas dos lotes de restituição de Imposto de Renda.

Primeiro lote: 31 de maio

Segundo lote: 28 de junho

Terceiro lote: 31 de julho

Quarto lote: 30 de agosto

Quinto e último lote: 30 de setembro

Qual o calendário de vencimento das cotas?

Opção por debito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio

Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio

Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de setembro

DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento.

Quem recebe primeiro a declaração?

Idosos com mais de 80 anos são as primeiras pessoas a receber a restituição do IR.

Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos

Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos

Deficientes e portadores de moléstia grave

Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério

Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix

Demais contribuintes

Quantas declarações devem ser entregues?

A Receita espera receber 43 milhões de declarações este ano. No ano passado, foram 41.151.515 declarações.

Tabela de IR em 2024

O governo federal publicou no mês de fevereiro uma MP que aumenta a isenção do Imposto de Renda em 2024.

Segundo o Ministério da Fazenda, com a MP, 15,8 milhões de brasileiros serão beneficiados.

A nova tabela entrou em vigor a partir da publicação da MP.

Oficialmente, o valor máximo que não é taxado está estabelecido em R$ 2.259,20.

No entanto, para assegurar que pessoas que ganham até R$ 2.826, o equivalente a dois salários-mínimos, não paguem imposto, será aplicado um desconto simples de R$ 169,44 na renda que seria tributada.

O desconto já vale na hora de descontar o IR do salário do contribuinte, mas não é aplicado na declaração do IR 2024.

O valor será declarado na entrega de 2025.

Veja abaixo como está a tabela progressiva mensal do imposto de renda, publicada no DOU, já com desconto aplicado ao salário:

Quem recebe até R$ 2.259,20: Terá alíquota zero, sem dedução.

Quem recebe de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: Terá alíquota de 7,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 169,44

Quem recebe de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: Terá alíquota de 15%, com parcela de dedução do IR de R$ 381,44

Quem recebe de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: Terá alíquota de 22,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 662,77

Acima de R$ 4.664,68: Terá alíquota de 27,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 896,00.

Além de ter que pagar impostos sobre os ganhos, pessoas com patrimônio superior a R$ 300 mil também devem realizar a declaração do Imposto de Renda, independentemente do total de rendimentos obtidos no ano…

– Veja mais em:

https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2024/03/06/novas-regras-irpf-2024.htm

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