Proc. 11515/2019 – JULGAMENTO DE RECURSO
Interessadas: DOCPRINT SERVICE TECNOLOGIA LTDA.,
XPAPER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.,
TECNOREV SERVIÇOS E SOLUÇÕES EIRELI EPP.,
COLORSISTHEM DO BRASIL COM.SIST. REP. LTDA.,
GOMAQ MAQUINA PARA ESCRITÓRIO LTDA.,
DIGITAL JUNDIAI LTDA.,
LELLO PRINT BRASIL COMERCIA LTDA.,
XEROGRAFIA INFORMÁTICA LTDA.
O Prefeito do Município de Caieiras, com base na manifestação do Pregoeiro e do responsável pelo Departamento de T.I., bem como fundamentado nos fatos e argumentos presentes no processo licitatório, conhece e julga totalmente IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa:
COLORSISTHEM DO BRASIL COM. SIST. REP. LTDA e parcialmente procedente o recurso da empresa DOCPRINT SERVICE TECNOLOGIA LTDA, para determinar somente a desclassificação da proposta da empresa GOMAQ MAQUINA PARA ESCRITÓRIO LTDA.
Tendo em vista que a desclassificação da empresa GOMAQ não altera a classificação final, decido pela manutenção da decisão do pregoeiro de considerar a empresa:
XPAPER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA vencedora classificada e habilitada.
Dê-se ciência e após, publique-se.
Caieiras, 12 de Fevereiro de 2020.
GERSON MOREIRA ROMERO – PREFEITO MUNICIPAL