PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023

TERMO DE JULGAMENTO DOS RECURSOS

– Proc. 19515/2023

INTERESSADAS: RECURSO: AGROMINAS COMÉRCIO DE PLANTAS LTDA – EPP

CONTRARRAZÕES: SONIX CLEAN SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA ME

Nos termos da decisão exarada pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, ou seja: “Da detida análise feita, entendo que o recurso deve ser INDEFERIDO mantendo-se a decisão do pregoeiro”, foi julgado improcedente o recurso apresentado, sem qualquer modificação da decisão exarada pelo pregoeiro.

Prossiga com o presente processo licitatório.

Dê-se ciência e após, publique-se.

Caieiras, 29 de Junho de 2.023.

SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA

Diretor de Compras e Licitações

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