– Proc. 4968/2020 – JULGAMENTO DE RECURSO
Interessadas: DZ7 TECNOLOGIA E MARKETING EIRELI e IDEAL ALIMENTOS EIRELI.
O Prefeito do Município de Caieiras, com base na manifestação, nos fatos e argumentos presentes no processo licitatório, conhece e julga totalmente IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa DZ7 TECNOLOGIA E MARKETING EIRELI, para determinar a manutenção da decisão de inabilitação da empresa recorrente.
Dê-se ciência e após, publique-se.
Caieiras, 02 de Julho de 2020.
GERSON MOREIRA ROMERO – PREFEITO MUNICIPAL