TERMO DE JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO
– Proc. 5313/2022
INTERESSADA: LS REFRIGERAÇÃO LTDA,
Nos termos da decisão exarada pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, foi julgado IMPROCEDENTE a impugnação apresentada, para determinar o prosseguimento do certame da forma anteriormente publicada.
Dê-se ciência e após, publique-se.
Caieiras, 11 de Abril de 2022.
SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA Diretor de Compras e Licitações