Pregão Presencial 103/2022

COMUNICADO

Fica ratificada a publicação do dia 04/10/2022

– Página 357, Pregão Presencial 103/2022, nos seguintes termos onde se leu:

“O prazo de vigência e de entrega dos produtos: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.

A entrega dos produtos deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias a partir da solicitação do Departamento requisitante.”

“6.1. A entrega dos produtos deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da solicitação do Departamento requisitante.”

ANEXO VIII “3. Prazo de entrega: A entrega dos produtos deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias a partir da solicitação do Departamento requisitante.”

Leia-se: “O prazo de vigência e de entrega dos produtos:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.

A entrega dos produtos deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da solicitação do Departamento requisitante.”

“6.1. A entrega dos produtos deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da solicitação do Departamento requisitante.”

ANEXO VIII “3. Prazo de entrega:

A entrega dos produtos deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da solicitação do Departamento requisitante.”

Fica mantida a data anteriormente designada para o Pregão Presencial 103/2022, ou seja, 17/10/2022 às 08h30min.

Caieiras, 13 de Outubro de 2.022.

SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA

Diretor de Compras e Licitações

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