Após a devida instrução processual e a apresentação do parecer da Procuradoria Geral, o presente foi encaminhado ao Gabinete para julgamento, conforme dispõe a Portaria nº 24.273/2021 abaixo transcrita: “FASE RECURSAL E JULGAMENTO EM 2ª INSTÂNCIA:(…)
8) Protocolado eventual recurso, o processo administrativo será novamente encaminhado à Procuradoria Municipal, que sobre ele manifestará em 2 (dois) dias úteis, findos os quais, o processo será remetido ao Gabinete para julgamento, que ocorrerá em no máximo 5 (cinco) dias úteis.” Isto posto, após análise do que consta nos autos, acolho o parecer da Procuradoria Geral (fls. 1223/1228), decido pela manutenção da rescisão do Contrato de Gestão nº 001/2017 e pelo não provimento do recurso interposto pela ACENI.
CAIEIRAS, 09/02/2022.
GILMAR SOARES VICENTE.