CHAMADA PÚBLICA nº 003/2023

ATA DE JULGAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA nº 003/2023

As onze horas do dia vinte do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, na sala de planejamento e normativas da Secretaria Municipal de Educação, reuniu-se a COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ORIUNDOS DE AGRICULTURA FAMILIAR, NOMEADA PELA PORTARIA 26.041/2023.

Dando início aos trabalhos pelo Senhor Presidente foi determinada o julgamento de habilitação, após o prazo para regularização de documentos estabelecido por esta comissão, sendo consideradas inabilitadas as seguintes preponentes:

JOSÉ DE JESUS SOUZA DA COSTA;

COOPERATIVA DE PRODUTORES FAMILIARES DE SANTA ISABEL; ASSOCIAÇÃO RAÍZES DA TERRA; ASSOCIAÇÃO PRODUTOS DO CAMPO.

Em seguida, foi determinada a abertura dos envelopes “Projeto de venda”, sua classificação e julgamento, que segue:

a) COOPERATIVA DO ASSENTAMENTO DA REFORMA AGRÁRIA DE CAJAMAR: abobrinha italiana; limão taiti; chuchu; beterraba fresca; mandioca descascada fresca; escarola; pimentão verde; repolho liso; acelga extra; alface; couve manteiga; couve-flor; espinafre e almeirão,

b) MICHELE MENDES OSÓRIO (GRUPO INFORMAL):

b.1) MICHELE MENDES OSÓRIO: batata lisa; cenoura sem rama e tomate salada;

b.2) GRAZIELE OSÓRIO DE FREITAS: batata lisa; batata doce rosada; cenoura sem rama; cebola e salsa fresca;

c) ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ANA DIAS – APRAD: banana nanica em pencas;

d) ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS RURAIS DE PEDRO DE TOLEDO: banana nanica em pencas;

e) COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOURADOS – COOPERDOURADOS: batata doce rosada abóbora japonesa; cebola; tomate salada; laranja pera; melancia de primeira; mexerica; acelga extra; goiaba vermelha e abacaxi pérola,

f) ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE JARINU – AGRIFAJA: berinjela; brócolis sem folhas; morango de boa qualidade e pêssego.

Franqueada a palavra novamente ninguém dela quis fazer uso.

Pelo Senhor Presidente, seja dada ciência aos interessados pela imprensa oficial do Estado e do Município, bem como no site do Município de Caieiras e fica estabelecido o prazo de cinco dias úteis para recurso.

Nada mais havendo a tratar, foi dada a reunião por encerrada, lavrando-se esta Ata que segue assinada pelos presentes.

ROBSON DOS SANTOS MELO

Presidente

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *