TERMO DE RATIFICAÇÃO Conforme se verifica dos presentes autos, há previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes desta aquisição/serviços a serem adquiridos/ executados, bem como há parecer desta Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos favorável com relação ao prosseguimento do presente processo licitatório. Portanto, autorizo, nos termos do Artigo 75 Inciso VIII da Lei 14.133/2021, o prosseguimento do presente processo licitatório, tendo em vista, que a presente despesa se encontra em condições de prosseguimento, estando em conformidade quanto à correta classificação orçamentária, ao enquadramento legal e à formalização processual. Caieiras, 25 de Outubro de 2.023. Felipe Satiro Nascimento Secretário Municipal de Obras e Projetos
Da Secretaria Municipal de Educação Ao Departamento de Licitação PM 16430/23 – Serviço de revisão veicular em rede autorizada conforme se verifica dos presentes autos, há previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes desta aquisição/serviços a serem adquirido executados, bem como há parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos favoráveis com relação ao prosseguimento do presente processo licitatório. Portanto, autorizo, nos termos do Artigo 75, inciso IV, Alínea “a” da lei 14.133/2021, o prosseguimento do presente processo licitatório, tendo em vista, que a presente despesa encontra-se em condições de prosseguimento, estando em conformidade quanto à correta classificação orçamentária, ao enquadramento legal e à formalização processual. Caieiras, 25 de Outubro de 2023. ROBSON DOS SANTOS MELO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a inexigibilidade de licitação para Contratação, em favor da Associação Amigos da Fanfarra para realização do 32° Concurso de Fanfarras de Caieiras, conforme Processo Municipal 17110/2023, com supedâneo no parecer Jurídico desta Municipalidade com base no art. 74 Inciso I da lei n.14.133/2021, Publique-se. Caieiras, 25 de Outubro de 2023. WESLEY GONÇALVES SECRETÁRIO DE AÇÃO CULTURAL E TURISMO
O Prefeito do Município de Caieiras/SP faz saber que realizará, por meio da empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público regido de acordo com a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caieiras, Lei Municipal nº 5793/2022, Lei Orgânica Municipal e as demais Leis Municipais em vigor, destinado ao provimento de vagas para os cargos descritos na Tabela I, especificada no Capítulo 1 do Concurso Público deste edital. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1. DO CONCURSO PÚBLICO 1.1. O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, nos cargos indicados no presente edital e dos que vagarem, pelo Regime Estatutário, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do certame, a critério do Município de Caieiras. 1.2. As vagas oferecidas são para o município de Caieiras/SP. 1.3. Os cargos, as vagas, o salário inicial, a carga horária, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na Tabela I de Cargos, especificada abaixo. 1.4. As atribuições dos cargos estão descritas no Anexo I, deste Edital. 1.5. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF. ……. continue lendo https://caieiras.sp.gov.br/ –
