A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) suspendeu a inscrição estadual de 3.712 contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (17). A suspensão ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) nos meses de junho, julho e agosto de 2022. A relação dos contribuintes suspensos pode ser consultada na página do Cadesp, clicando em Mais Informações > Cassação. A relação publicada no DO pode ser conferida aqui. Com o objetivo de manter o cadastro de contribuintes atualizado e confiável, a Sefaz-SP continua rotineiramente efetuando a suspensão de contribuintes por inatividade presumida, em decorrência da falta de cumprimento das obrigações acessórias e do recolhimento do imposto, inclusive para evitar que as inscrições estaduais possam ser utilizadas de forma fraudulenta. O contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 60 dias, contado a partir da data de publicação em Diário Oficial, para apresentar no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) as declarações omissas, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual, conforme prevê a Portaria CAT 95/06. O restabelecimento da eficácia da inscrição será automático para o contribuinte que entregar as GIAs, sem a necessidade de comparecimento ao Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento, caso o cumprimento das obrigações acessórias mencionadas ocorra dentro do prazo de 60 dias. Não foram suspensos os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento do imposto, ou emitiram a NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos da EFD – Escrituração Fiscal Digital, do Sintegra ou do REDF (Registro Eletrônico de Documentos Digitais). Entretanto, esses contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias. https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Mais-de-3,7-mil-contribuintes-t%C3%AAm-inscri%C3%A7%C3%A3o-estadual-suspensa-por-inatividade-presumida-.aspx
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA/INEXIGIBILIDADE AUTORIZO E RATIFICO com base no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, e a vista do Parecer de Departamento de Compras e Licitações (fls 44 à 47) e parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos (fls. 48 à 54), a INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO, Processo Municipal 7752/2023, para contratação da Empresa: – FEDERAÇÃO PAULISTA DE JUDÔ – CNPJ 46.523.064/0001-78, cujo objeto visa o pagamento de Taxa Federativa ano 2023, junto a Federação Paulista de Judô, entidade de Administração Nacional do Desporto Olímpico, sendo a única entidade do Estado de São Paulo, realizadora e organizadora dos eventos oficiais de Judô. Caieiras, 16 de maio de 2.023 WERISTON BALDINI DE SOUZA Secretário Municipal de Esportes e da Juventude
TERMO DE HOMOLOCAÇÃO Processo 6099/2023 Processada a presente Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, dentro das normas da legislação em vigor, e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como após análise da ata da sessão de pregão, HOMOLOGO este presente procedimento para que dele provenham seus legais efeitos à empresa: PROJECT – COMÉRCIO E ASSESSORIA EM RADIOCOMUNICAÇÃO EPP sob o número do CNPJ nº 06.229.303/0001-67, vencedor do único item no valor total de R$ 297.100,00. Caieiras, 17 de Maio de 2.023 GUILHERME BALBINO RIGO SECRETARIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO Processo 6099/2023 O Pregoeiro do Município de Caieiras nomeado nos termos da Portaria 25986 de 10 de março de 2023, e, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente o Decreto Federal n°3.555, de 08 de agosto de 2000 e o Decreto Municipal n° 5932, de 20 de Dezembro de 2007, com subsídio na Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, e, nos termos da Ata de Sessão Pública datada de 19/04/2023, resolve ADJUDICAR o seguinte item do presente Pregão Presencial ao seguinte licitante: PROJECT – COMÉRCIO E ASSESSORIA EM RADIOCOMUNICAÇÃO EPP sob o número do CNPJ nº 06.229.303/0001-67, vencedor do único item no valor total de R$ 297.100,00. Caieiras, 17 de maio de 2.023 SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA Pregoeiro do Município de Caieiras