EDITAL DE ABERTURA DA CONCORRÊNCIA Nº 021/2022.

ÓRGÃO: Município de Caieiras. EDITAL: 021/2022. OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia e arquitetura, devidamente inscrita no CREA/CAU, dotada de responsável técnico habilitado na mesma condição, para fornecimento de mão de obra e material, visando a construção do Portal da Entrada da Cidade e os Totens, conforme projeto básico, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro. MODALIDADE: Concorrência Pública. DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: as 08h30min do dia 18/11/2022. DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES HABILITAÇÃO: dia 18/11/2022 as 08h35min. As empresas interessadas poderão solicitar o envio do Edital via e-mail, bem como ficará disponível no Site do Município de Caieiras: www.caieiras.sp.gov.br (Portal de Transparência). Os e-mails para envio do Edital são: [email protected] ou [email protected]. Maiores informações pelo telefone 4445-9240, no horário das 09h00min às 16h00min. Não enviamos o edital por fax e/ ou correio. Caieiras, 17 de Outubro de 2.022. SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA Diretor de Compras e Licitações

TERMO DE RATIFICAÇÃO – Processo: 13100/2022

TERMO DE RATIFICAÇÃO Data 10/10/2022 Processo: 13100/2022 Responsável: ROBSON DOS SANTOS MELO Unidade: 05.16 DIRETORIA GERAL EDUCAÇÃO Despacho. Ao Departamento de Compras e Licitações. Trata-se de processo administrativo, com objetivo de contratação de empresa objetivando revisão veicular. O feito foi submetido a análise jurídica pela requerida pelo. Departamento de Compras e Licitação. Secretaria de Assuntos Jurídicos, por meio de parecer da i. Diretoria de Contratos, que opinou pelo DEFERIMENTO. Ante o exposto requer o prosseguimento do feito. ROBSON DOS SANTOS MELO

Convite nº. 11/2022 – Câmara Municipal

DESPACHO À vista dos elementos informativos constantes no processo nº 41/2022, e em especial, a decisão da Comissão Permanente de Licitações encarregada de julgar e processar o Convite nº. 11/2022 HOMOLOGO A LICITAÇÃO, promovida para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, ADJUDICO os itens 01, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 da contratação perfazendo um total de R$ 44.210,00 (quarenta e quatro mil, duzentos e dez reais) à empresa: – ANDERSON GONÇALVES BOVO – ME, inscrita no CNPJ n.º 20.071.469/0001-29 e o item 02 perfazendo o valor total de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais) a empresa: – PUBLICOMUNICAÇÃO PROPAGANDA E MARKETING LTDA ME, CNPJ nº 10.635.865/0001-88. Caieiras – SP, 14 de outubro de 2022. _____________________________ FABRICIO CALANDRINI NOGUEIRA Presidente

Como não cair no golpe do falso boleto

Você paga uma conta, mas o dinheiro vai para o bolso de golpistas Você recebe um boleto em casa para pagar alguma conta que você, de fato, reconhece que é sua. Pega o papel no modo automático e paga. E a empresa continua te cobrando, informando que o pagamento ainda está em aberto e aí começa o seu martírio. Você tem a prova de que pagou e, do outro lado, a companhia tem a certeza de que não recebeu. Parabéns: você foi vítima do golpe do boleto. Quadrilhas interceptam contas enviadas para a casa dos clientes, copiam os boletos, mas mudam o código de barras que passa a ser direcionado para outra conta bancária, em geral, a do chefe do bando. Como evitar que isso aconteça? A melhor maneira para você evitar que isso aconteça é triplicando a atenção e desconfiando das contas que chegam. Para a economista Bruna Allerman, educadora financeira da Acordo Certo, o ideal é evitar os pagamentos que chegam em boletos de papel. “Nunca pague um boleto que chega na sua casa. É melhor entrar na plataforma online da empresa que está fazendo a cobrança e verificar se o boleto tem o mesmo CNPJ, valor, endereço e condições”, afirma Bruna. Essa checagem dupla pode te custar uns minutos do seu dia, mas te salva da ação dos golpistas. Caí no golpe, e agora? Digamos que você não tenha percebido – até porque é difícil mesmo – que o boleto tenha ido para a conta de golpistas. O que você deve fazer? “Se cair no golpe, faça o registro em um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou de forma online”, explica Bruna. No Estado de São Paulo, o BO pode ser feito no site da Polícia Civil. Quem é o responsável pelo prejuízo? A responsabilidade por um prejuízo tido com um golpe de boleto falso é complexa. Pode acontecer de a empresa que vendeu o produto ou serviço assuma o calote. Mas pode acontecer o contrário também. “As empresas, geralmente, não têm responsabilidade em situações como esta. Então, o próprio consumidor precisa ficar atento e, sempre que possível, acessar a plataforma da loja para efetuar o pagamento”, afirma Bruna.